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Responder: Rescisão de contrato por mutuo acordo!
Histórico do tópico: Rescisão de contrato por mutuo acordo!
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- Beatriz Madeira
Cara afbafb, boa tarde.
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Nesta situação, vamos sugerir-lhe que consulte um advogado para todos os esclarecimentos e aconselhamento antes de "dar qualquer passo".
- afbafb
Boa Noite
Estou a trabalhar numa empresa á 15 anos efetiva. Sou chefe de armazém! Ou melhor era...
Por motivos pessoais, entrei em conflito com um colega também ele chefe de armazém, mas com funções superiores ás minhas!
Como a nossa relação decaiu drasticamente, começou a ser impossível trabalhar com esse meu colega. E como esse meu colega goza de certas regalias na empresa, e de algum poder de decisão, desde o incio do ano, que me vejo afastada das minhas funções.
Ou seja contrataram uma pessoa para o meu lugar, e eu fui posta completamente de parte. Não exerço nada que diga respeito á minha função na empresa, basicamente estou esquecida!
O meu vencimento continua igual.
O facto é que estou psicologicamente em baixo, pois vejo completamente arredada das funções que exercia, e só se lembram de mim, quando é necessário fazer horas extras, ou coisas que impliquem trabalho fora de horas (fins de semana)...
Já falei com o patrão e mostrei vontade em rescindir o contrato porque é impossível continuar com esta situação! O mesmo informou me que a rescindir o contrato será por mútuo acordo!
Queria saber, quais o meus direitos? se tenho direito a indemnização, e se poderei usar esta situação que vivo a meu favor caso rescinda o contrato!
Obrigado!