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Responder: Formula de Calculo do subsidio de férias proporcional

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Histórico do tópico: Formula de Calculo do subsidio de férias proporcional

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Out. 2014 16:19

Cara CarlaNR, boa tarde.

O valor integral do subsídio de férias é equivalente a 1 mês de remuneração mensal base, neste caso os 485 Eur que refere. Caso não receba em duodécimos ou caso haja uma política interna que estabeleça uma regra diferente, deverá receber o subsídio de férias proporcional aos dias gozados.

  • CarlaNR
  • Avatar de CarlaNR
03 Set. 2014 16:53

Boa tarde, vou fazer um ano de contrato em inicios de outubro, o meu ordenado e de 530 euros, no qual o base e de 485 euros, trabalho 40 horas por semana como saber o que receber de subsidio de ferias obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Jun. 2013 16:00

A base/fórmula do cálculo está correta.

  • joaosantosi
  • Avatar de joaosantosi
28 Jun. 2013 15:47

Muito obrigado, pois eu pensava que mesmo no 1º ano de contracto , seria simples as contas , ou seja seria vencimento base para o subsidio de ferias brutos (1000). Mas para concluir , com vencimento base de 1000E, diz me que :

1000/30 = 33,33333333333333 Valor diario
sub ferias total 33,33333333333333*20 (max 1ºano) = 666,6666666666667 sub ferias bruto :(

estao certas as contas? isto sem os duodecimos, que ja percebi, faz de conta que optei sem duodecimos.

Obrigado pela disp.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Jun. 2013 18:46

Caro joaosantosi, boa tarde.

No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Assim, no caso que expõe, terá direito a gozar férias a partir de 1 Agosto 2013 e deve marcá-las em acordo com o empregador que tem "direito de veto" sobre esta marcação. Quanto ao respetivo subsídio, deve calcular o valor diário da sua remuneração base (salário base ilíquido que divide por 30 dias) e multiplicar pelo número de dias que vai gozar.

Estando a receber em duodécimos, deve descontar o valor já recebido ao valor total que encontra. Se este valor é igual ou superior ao número de dias de férias que vai gozar, então já não deve receber nada até ao(s) próximo(s) período(s) de férias, se for inferior, mais uma vez deve encontrar a diferença entre aquilo a que tem direito e o valor já recebido.

  • joaosantosi
  • Avatar de joaosantosi
27 Jun. 2013 18:37

Boa tarde,


venho desta forma solicitar o vosso esclarecimento com a respectiva formula de calculo referente ao valor do subsidio de ferias do ano n com entrada no ano n tambem.

A minha situação contratual é a seguinte:

Data de Admissão: 02-01-2013

Qual o valor do subsidio de férias proporcional(sem a parte correspondente em duodécimos) que a empresa me deve pagar no final do mês de Junho de 2013, estando a receber duodécimos desde Janeiro de 2013.

Gostaria que me informassem do valor e da respectiva formula.

Muito Obrigado pela vossa atenção e ajuda

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