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Responder: Falta de Pagamento- Despedimento por Justa Causa
Histórico do tópico: Falta de Pagamento- Despedimento por Justa Causa
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- Beatriz Madeira
Cara Sara Sousa, boa tarde.
A rescisão contratual com justa causa baseada na falta de pagamento pontual de remuneração aplica-se quando o pagamento da remuneração mensal não seja efetuado por um mínimo de 60 dias consecutivos, ou que haja uma declaração do empregador em como não poderá pagar pelo mesmo período.
Poderá consultar os motivos de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
- sarasousa87
Boa tarde.
Estou a trabalhar numa IPSS desde Setembro 2013. O meu contrato termina a 2Setembro 2015.
Tenho por receber o Subsídio de Férias de 2013 e 2014 e o Subsídio de Natal de 2014.
Posso alegar com isto despedimento por justa causa?