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Responder: insolvência e recuperação de empresas
Histórico do tópico: insolvência e recuperação de empresas
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- Beatriz Madeira
Caro/a maia40, boa tarde.
Nesta matéria, deixamos-lhe a sugestão da seguinte leitura:
1. Artigo 347 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua redação atual, que encontra a partir de
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
2. Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), cujo link encontra no final do artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-de-recuperacao.html
- maia40
Bom dia,entrei em suspensão de contrato por falta de pagamento no dia 29-12-2014,estou a receber fundo de desemprego para trabalhadores com salários em atraso,no dia 4 de fevereiro a empresa declarou insolvente no tribunal e agora veio para a empresa um administrador nomeado pelo tribunal,as minhas questões são as seguintes. 1-sera que posso cessar o contrato já que passa 60 dias sem receber qual que retribuição?
2-quanto tempo tenho para reclamar os créditos ao administrador de insolvência?
3-será que posso pedir o fundo de garantia salarial?
4- quem passa os documentos tanto para a rescisão como para o fundo de garantia salarial é a empresa ou o administrador de insolvência?