Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Sigilo Profissional

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Sigilo Profissional

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Miguel7
  • Avatar de Miguel7
28 Out. 2014 18:52

É-me útil a informação que me prestou.

Muito obrigado pelo esclarecimento, Beatriz.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Out. 2014 16:57

Caro Miguel, boa tarde.

O artigo do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que se poderia aproximar da questão do sigilo é o 136.º sobre "Pacto de não concorrência".

A confidencialidade e o sigilo são, por norma, reguladas pelo contrato individual de trabalho ou, se for o caso, pelo contrato coletivo de trabalho. Também podem estar dispostas em documento interno da empresa, como seja, um regulamento.

Para obter informação por outra fonte, sugerimos-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.


Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt

  • Miguel7
  • Avatar de Miguel7
21 Out. 2014 20:50

Boa dia, tarde, ou noite, como for o caso.

Não sei ao certo se esta questão se enquadra no serviço que esta página oferece, mas penso que me poderão ajudar.

Julgo que existia um artigo, no Código do Trabalho, que contemplava a obrigação do trabalhador ao sigilo durante e após as suas funções na empresa contratante.

Já dei volta ao CT e não encontrei esse artigo. Pergunto se esse artigo foi removido, alterado, ou se nunca existiu e estou equivocado.

Se não existe actualmente, será que um documento interno terá validade legal?

Um documento desta natureza obedece a algum modelo?

Terá que constar um artigo, com referência ao sigilo, no contracto de trabalho?

Gostaria, também, de congratular o trabalho de quem se encontra por trás desta plataforma.

Obrigado.

Tempo para criar a página: 0.272 segundos