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Responder: Terei direito ao Fundo de Desemprego

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Histórico do tópico: Terei direito ao Fundo de Desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Abr. 2018 11:10

Se o último desemprego for por iniciativa do empregador poderá requerer o subsídio de desemprego, sendo a sua atribuição da responsabilidade da Seg. Social. Em princípio terá direito, mas pode conferir se cumpre as condições em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html ou em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

Quanto à questão do não cumprimento integral do prazo de aviso prévio, temos dúvidas quanto a haver problemas por causa disso, mas o trabalhador não deve "arriscar" em matéria de cumprimento de prazos legais, como são estes.

  • Palmeida
  • Avatar de Palmeida
26 Abr. 2018 19:09

Boa tarde,

Estive empregado com um contrato com termo incerto, durante cerca de 7 anos. Rescindi o contrato cumprindo o pre-aviso, onde pus os dias de férias bastaram para o mesmo. Isto aconteceu a 9 de fevereiro tendo o mesmo pré-aviso terminado a dia 6 de Abril.
Na busca por um novo emprego, assino contrato a dia 19 de Março, um contrato mensal e renovável automaticamente.
Assim e na eventualidade do contrato que agora tenho não ser renovado, se tenho direito ao fundo de desemprego, uma vez que nos últimos 2 anos estive sempre a trabalhar?
Existe alguma ilegalidade em estar a cumprir o pre-aviso com férias e ter assinado um outro contrato de trabalho ?

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