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Responder: Despedimento por inadaptação... direito a subsidio?

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Histórico do tópico: Despedimento por inadaptação... direito a subsidio?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 maio 2016 16:49

Se o motivo assinalado no formulário que o empregador lhe entregou foi:

2.3 Motivos de cessação do contrato de trabalho (assinale, apenas, o motivo correspondente)
Iniciativa do empregador
5 Despedimento por inadaptação superveniente ao posto de trabalho

à partida, e cumprindo todos os requisitos para atribuição de subsídio de desemprego, não haverá motivos para não atribuição.

Ver mais informações em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
- sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html

  • Nefer
  • Avatar de Nefer
15 Mar. 2016 21:54

Boa noite,

Obrigada desde já pela ajuda que me possam prestar.

Encontro-me em medida estágio-emprego há 7 meses e a fazer descontos para a Seg. Social.
O contrato de estágio é de 9 meses mas a empresa quer rescindir comigo no final deste mês e entregou-me carta em mãos, na semana passada, a comunicar a vontade de rescindir a partir de 31 de Março de 2016 por inadaptação às funções do posto de trabalho e em virtude do volume de negócio na área não se ter mantido como era espectável à candidatura. A carta não tem data mas foi-me entregue com os 15 dias de antecedência que o IEFP exige.

A empresa também me entregou a declaração de situação de desemprego para efeitos de requerer o subsidio social de desemprego uma vez que a bolsa de formação era o único rendimento que eu tinha e não tenho descontos suficientes para requerer o subsidio de desemprego normal.
Nesta declaração vem assinalado o motivo nr 5: iniciativa do trabalhador - despedimento por inadaptação superveniente ao posto de trabalho.

A minha questão é se de facto vou ter direito ao subsidio social de desemprego.

Obrigada

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