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Responder: baixa medica e Sub de desemprego
Histórico do tópico: baixa medica e Sub de desemprego
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- Beatriz Madeira
Caro/a bacco, boa tarde.
À partida a resposta é afirmativa, terá direito a requerer o subsídio de desemprego, sendo a atribuição decorrente da avaliação do seu pedido pela Seg. Social. O contrato é suspenso durante o período de baixa, pelo que se poderão aplicar o número 1 do artigo 294 e o número 2 do artigo 295 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
- bacco
Boa tarde,
Já tentei verificar se reúno as condições necessárias para receber, mas a questão dos 360 dias de desconto está a colocar-me algumas duvidas.
Eu estava a trabalhar a cerca de um ano quando meti baixa (por tentativa de violação no local de trabalho) durante 5 meses, no entanto a empresa não me vai renovar o contrato que acaba daqui a 3 dias.
a minha pergunta é tenho direito a receber do fundo de desemprego um vez que tive de baixa os ultimos 5 meses? mas a totalidade dos contratos da 1 ano e 3 meses de trabalho. obrigado