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Responder: Rescisão de Contrato Justa Causa iniciativa do trabalhador

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Histórico do tópico: Rescisão de Contrato Justa Causa iniciativa do trabalhador

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  • Perolazul
  • Avatar de Perolazul
28 maio 2014 19:06

Sim a resposta foi afirmativa :) A cruz estava na hipótese 7, iniciativa do trabalhador - resolução com justa causa :)
O que me deixou indignada foi a funcionária da segurança social que ao agarrar nos meus documentos, disse logo que estaria a perder o meu tempo, que não tinha direito a nada, pois a causa não se tratava de salários em atraso e por não ter nenhuma acção judicial. Mas, que enviava na mesma os documentos para darem seguimento. Fiquei cheia de nervos, a minha advogada disse caso o resultado não fosse diferido, que a seg. social estaria a cometer uma ilegalidade, mas deu diferido passado uma semana. Enfim, funcionárias incompetentes, olha se eu fosse na cantiga dela. Mas com um resultado feliz :)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 maio 2014 16:57

Caro/a Perolazul, boa tarde.

À partida, considerando o que nos descreve, a resposta é afirmativa, o trabalhador tem direito a requerer o subsídio de desemprego. Resta saber onde foi feita "a cruz correcta"...

  • Perolazul
  • Avatar de Perolazul
23 Abr. 2014 17:52

Boa tarde,

Venho por este meio solicitar esclarecimentos se o trabalhador tem ou não direito a usufruir ao subsídio de desemprego no caso de despedimento com justa causa por iniciativa do trabalhador, em que não houve nenhuma acção judicial, uma vez que a entidade patronal aceitou o modo de despedimento, emitindo o modelo para a segurança social na cruz correcta e pagando todas as indemnizações.

Obrigada,
PAzul

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