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Responder: Ajudas de Custo - de carlos

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Histórico do tópico: Ajudas de Custo - de carlos

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 maio 2012 12:14

Caro Carlos, bom dia.

Tratando-se do setor privado, o empregador é obrigado a custear as despesas das deslocações e alojamento quando a dormida é fora de casa. Quanto à alimentação, caso receba subsídio de refeição, apenas deverá pagar outra refeição (que, por norma, é o jantar). Se a empresa não tem uma política de ajudas de custo (valor pago por noite passada fora de casa) então não existe obrigatoriedade em pagar-lhe qualquer valor "extra".

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
29 maio 2012 21:38

Boa tarde,

Quando a minha empresa me destaca para ir trabalhar fora do escritório, seja a 30km, ou 50km, a partir de que momento terei direito a que me paguem almoço e jantar e algum valor por cada noite passada fora de casa?

Antecipadamente grato.

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