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Ajudas de Custo - de carlos

Ajudas de Custo - de carlosfoi criado por Pedro Ferreira

29 maio 2012 21:38 #4844
Boa tarde,

Quando a minha empresa me destaca para ir trabalhar fora do escritório, seja a 30km, ou 50km, a partir de que momento terei direito a que me paguem almoço e jantar e algum valor por cada noite passada fora de casa?

Antecipadamente grato.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajudas de Custo - de carlos

30 maio 2012 12:14 #4847
Caro Carlos, bom dia.

Tratando-se do setor privado, o empregador é obrigado a custear as despesas das deslocações e alojamento quando a dormida é fora de casa. Quanto à alimentação, caso receba subsídio de refeição, apenas deverá pagar outra refeição (que, por norma, é o jantar). Se a empresa não tem uma política de ajudas de custo (valor pago por noite passada fora de casa) então não existe obrigatoriedade em pagar-lhe qualquer valor "extra".
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