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Responder: Faltas por motivo de falecimento
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Histórico do tópico: Faltas por motivo de falecimento
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- Beatriz Madeira
03 Abr. 2018 14:47
São 5 dias consecutivos a partir do dia do óbito.
Poderá ver a legislação relativa a esta matéria em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1340-codigo...parente-ou-afim.html
- anacarmo
01 Abr. 2018 17:12
Boa tarde. A minha sogra faleceu sexta feira dia 30 de março. O funeral foi sábado.
A partir de quando começa a contar os 5 dias a que tenho direito. Sendo que deveria começar a trabalhar segunda feira.
Obrigada desde já pela resposta.
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