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Faltas por motivo de falecimento

Faltas por motivo de falecimentofoi criado por anacarmo

01 Abr. 2018 17:12 #19015
Boa tarde. A minha sogra faleceu sexta feira dia 30 de março. O funeral foi sábado.
A partir de quando começa a contar os 5 dias a que tenho direito. Sendo que deveria começar a trabalhar segunda feira.
Obrigada desde já pela resposta.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Faltas por motivo de falecimento

03 Abr. 2018 14:47 #19025
São 5 dias consecutivos a partir do dia do óbito.

Poderá ver a legislação relativa a esta matéria em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1340-codigo...parente-ou-afim.html
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