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Responder: Reforma por invalidez.
Histórico do tópico: Reforma por invalidez.
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- Beatriz Madeira
Os trabalhadores por conta de outrem estão limitados a um período de baixa até 1095 dias (3 anos). Se, no entanto, não se tratar disto, então pensamos que deva expor a situação a diferentes entidades, nomeadamente (sem excluir quaisquer outras que entenda):
SEGURANÇA SOCIAL
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
CITE - COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO
ERS - ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE
DECO - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Sugerimos-lhe que todas as comunicações sejam feitas por escrito e que, no caso de cartas, o faça por correio registado e com aviso de receção. Contactos destas entidades todas em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- Fernando Dias
Boa tarde.
Encontro-me numa situação de baixa desde setembro de 2017, a aguardar consulta da especialidade (neurocirurgia), que está marcada para 12/09//2017. Fui chamado ao SVIT e foi-me cortado o sub.de doença porque já me encontro com baixa ´´a muito tempo e a seg.social não está para suportar tal situação.
Levei relatório médico que atesta a minha incapacidade para o desempenho da minha profissão, bem como todos os exames que o comprovam.
A minha questão é: Que culpa tenho eu que uma consulta externa demore 1 ano a ser realizada?
Sem o subsidio de doença vou viver do quê?
Não sei o que fazer, se alguem puder ajudar agradecia.
Fernando Dias.