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Responder: Dias por Falecimento Sogro no estrangeiro

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Histórico do tópico: Dias por Falecimento Sogro no estrangeiro

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Abr. 2014 16:49

Cara xtroby, boa tarde.

O falecimento do sogro não permite os dias de luto atribuídos legalmente ao familiar direto. O trabalhador que falta para comparecer ao funeral, terá falta justificada (declaração passada pela agência funerária) que não é remunerada.

O artigo 251 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O trabalhador pode faltar justificadamente até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.o grau na linha recta; até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.o grau da linha colateral.".

Apenas para esclarecimento, a contagem dos níveis da linha de parentesco é feita da seguinte forma:
Pais e filhos - 1º grau
Avós, netos e irmãos - 2º grau
Tios - 3º grau
Primos - 4º grau

Quanto à deslocação ao estrangeiro, assumindo que o empregador lhe autoriza as faltas para poder assistir ao funeral no estrangeiro, deve apresentar a declaração passada pela agência funerária que justifica as mesmas. Deve entregar a justificação assim que regresse.

  • xtroby
  • Avatar de xtroby
11 Abr. 2014 22:45

Boa noite,
O meu sogro está no estrangeiro e infelizmente pensamos que irá falecer em breve.
Gostaria de saber se a nível legal tenho direito a tirar dias para me deslocar lá para o funeral.
Obrigada

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