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Responder: Período de férias e licença de casamento
Histórico do tópico: Período de férias e licença de casamento
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- Beatriz Madeira
Caro lcsousa, boa tarde.
A "licença de casamento" deve incluir o dia do casamento e contabiliza-se em dias consecutivos, sendo que, se a empresa fechou para férias no período em que iria gozar a sua "licença de casamento", não poderá gozá-la noutra altura.
Informação mais detalhada em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ca-de-casamento.html
- lcsousa
Boa tarde,
Casei no dia 18 de Agosto de 2012, e a empresa onde trabalho fechou para férias no dia 13 até 31. A minha licença daria até 31 de Agosto, isto quer dizer que ainda tenho direito a 2 semanas de férias, ou a licença sobrepõe o período de férias?
Obrigada
- Passos
Correcção: não esquecer que setratam de faltas efectivamente remuneradas.
- Beatriz Madeira
O dia de folga não conta para a contagem de dias de falta dadas por altura do casamento, tal como não contaria para contagem de dias de férias.
- DanyL
Eu também vou casar a 21 de Agosto de 2010, o meu noivo é vigilante e por isso trabalha por turnos, no fim de semana do nosso casamento que é a um sábado está de, de acordo com a sua escala de trabalho, de folga, ou seja, não se encontra sujeito ao dever de assiduidade nesses dias. A entidade patronal quer começar a contar os 15 dias a partir do próprio dia do casamento, não me parece correcto.Quanto a mim só deveria contar a partir de segunda feira.
- Beatriz Madeira
Pode gozar os 15 dias seguidos por motivo de casamento em qualquer altura (antes ou depois do casamento mas em período não coincidente com as férias marcadas pelo empregador, naturalmente).
Deve avisar o empregador por escrito de que vai faltar por motivo de casamento, apresentando os devidos justificativos, com 5 dias de antecedência mínima face à data em que pretende iniciar as faltas.