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Responder: Como funciona o direito a férias e respectiva retribuição do subsidio de férias

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Histórico do tópico: Como funciona o direito a férias e respectiva retribuição do subsidio de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Ago. 2020 11:23

Baseamos a informação que aqui lhe deixamos no artigo que poderá consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html . Pressupondo que entrou a 1 de outubro de 2019:

Férias 2019 - No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. Assim, tendo entrado a 1 de outubro de 2019, teria direito a 6 dias de férias e respetivo subsídio.

Férias 2020 - No ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias e direito ao respetivo subsídio a 1 de janeiro desse ano, podendo gozar as férias a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado, ou seja, no seu caso, a partir de 1 de outubro.

Relativamente ao valor da retribuição correspondente, poderá encontrar a fórmula de cálculo em sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html

  • Adélia Moreira
  • Avatar de Adélia Moreira
10 Ago. 2020 22:46

Boa Noite.

Eu comecei a trabalhar numa empresa em Outubro de 2019, pelo que pretendo saber sff, a quantos dias de férias tenho direito este ano 2020 e qual o valor da retribuição correspondente, considerando por exemplo como salário base 850€.

Grata pela atenção, com os meus melhores cumprimentos.

Adélia Moreira

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