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Responder: Cessação do contrato de trabalho + Pré-aviso + Férias
Histórico do tópico: Cessação do contrato de trabalho + Pré-aviso + Férias
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- Beatriz Madeira
A forma mais fácil de cessar o contrato de trabalho é fazê-lo da forma prevista legalmente (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html ), escrevendo na carta de rescisão que não haverá cumprimento integral do prazo de aviso prévio previsto, pelo que a empresa com que se cessa o contrato tem o direito de não pagamento dos dias de incumprimento.
- sleroux
Boa noite,
Gostaria de saber se é possível arranjar forma de o "pré-aviso de 60 dias" ser encurtado (por acordo com a entidade patronal, por exemplo).
Dava bastante jeito a uma empresa que eu estivesse "livre para assinar contrato com eles" num prazo inferior ao pré-aviso de 60 dias. Possuo dias de férias (que não me importo de perder), mas parece que legalmente é complicado... É possível um acordo escrito para diminuir o pré-aviso? A empresa atual não se importa (até porque as férias seriam gastas nas últimas semanas do pré-aviso, mas não poderia assinar com a outra empresa). Ouvi falar em cessação por mútuo acordo, mas não sei bem ou que é, nem se é possível aplicar a este caso (e obviamente que não quero prescindir das férias para a empresa atual ter de as pagar; apenas quero poder estar "livre" uns dias antes do fim do pré-aviso).
Obrigado.