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Responder: Ferias
Histórico do tópico: Ferias
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- Beatriz Madeira
Caro/a Ave Rapina, boa tarde.
Uma das alterações introduzidas em 2013 no Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), foi relativa à forma como se deveria fazer a marcação dos dias de férias, passando a ser assim: "Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.". Para estar de acordo com a legislação, a marcação de férias deve fazer-se como está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html
- AVE RAPINA
Bom dia. Trabalho 7horas seguidas por dia, com uma folga num dia util. Tenho uma duvida em relação as ferias, pois, contam 22 dias mas a contar com os fins de semana e feriados... isto é incorreto certo?
:dry: