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Responder: Marcação de Férias - Periodo 1 Maio 2015 a 30 Setembro 2015

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Histórico do tópico: Marcação de Férias - Periodo 1 Maio 2015 a 30 Setembro 2015

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Jan. 2015 16:24

Caro/a blemos, boa tarde.

Por norma, o trabalhador deverá gozar, pelo menos, um conjunto de 10 dias úteis consecutivos por ano. Se são entre as datas que refere ou não, poderá ser o empregador a decidir.

Vamos sugerir-lhe a leitura do artigo 241.º - Marcação do período de férias - do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • blemos
  • Avatar de blemos
13 Jan. 2015 11:04

Bom dia,

Tenho a seguinte questão, pode o empregador só autorizar 8 dias de férias no periodo de 1 de Maio e 30 de setembro?


cumprimentos

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