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Responder: Greve
Histórico do tópico: Greve
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- Beatriz Madeira
Caro MBrito8, boa tarde.
Muito embora não estejam previstos tempos de duração da greve no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), admitimos que não seja possível "fazer só meio dia de greve", mas deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT para obter a confirmação oficial desta informação:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
- MBrito8
Boa tarde,
É possível fazer só meio dia de greve e descontar, logicamente, meio dia de vencimento?