(Marta) - Boa tarde! Sou gestora, no meu contrato de trabalho tenho um horario laboral especifico. Atualmente a empresa em questao expandiu para o mercado estrajeiro. Por este motivo o horario de trabalho será por turnos ( comunicado por email este novo horario). a questao é, estou obrigada por lei a fazer este horario? o que posso fazer para impedi-lo? prevalece o que está no contrato de trabalho independentemente da atividade em questao? posso recusar a assinar o novo contrato coletivo? como devo agir.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.