Alteração do horario de trabalho por expansao para outros paises

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Alteração do horario de trabalho por expansao para outros paises

    14 Set. 2016 20:02
    #15896
    (Marta) - Boa tarde! Sou gestora, no meu contrato de trabalho tenho um horario laboral especifico. Atualmente a empresa em questao expandiu para o mercado estrajeiro. Por este motivo o horario de trabalho será por turnos ( comunicado por email este novo horario). a questao é, estou obrigada por lei a fazer este horario? o que posso fazer para impedi-lo? prevalece o que está no contrato de trabalho independentemente da atividade em questao? posso recusar a assinar o novo contrato coletivo? como devo agir.

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    Re: Alteração do horario de trabalho por expansao para outros paises

    16 Set. 2016 14:11
    #15917
    Não está obrigada a cumprir um horário que foi alterado unilateralmente (veja o nr. 4 do artigo 217 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Veja mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

    Para contestar a implementação de um novo horário e ter um suporte legal para a recusa de assinatura do "novo contrato coletivo" deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) e/ou um advogado. A questão do contrato coletivo poderá ser complexa e poderá mesmo chegar a uma situação de resolução de contrato... mas para que seja a seu favor, alegando a impossibilidade de ajuste ao novo horário, pensamos que seja adequado "munir-se de armas legais", através da ACT ou de um advogado.

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