Bom dia,
Passei o período de experiencia de 15 dias e estou a chegar ao final do mês no qual em princípio vou celebrar contrato.
Acontece que a entidade empregadora colocou-me a fazer folgas rotativas, mas apenas o segundo desses dois dias é rotativo, ou seja:
Se folgar segunda e terça, na próxima semana a folga será terça e quarta e assim sucessivamente, colocando a minha carga horária em seis dias consecutivos, 48 horas semanais e o período normal de trabalho é de 40 horas.
Por lei sou obrigada a aceitar este horário?
No contrato que vier a celebrar estas condições tem de estar descritas?
Obrigada,