Boa tarde,
Se me pudessem esclarecer algumas duvidas relativas a este Acordo agradecia:
Este Acordo significa que vem possibilitar o acesso ao subsídio de desemprego apenas aos trabalhadores "qualificados" ou a lei é mais vaga e pode abranger outras situações nomeadamente:
1) Um simples Copeiro de 62 anos que tem um elevado desgaste físico músculo/esquelético e que também tem dificuldades em operar uma maquina nova xpto de lavar loiça num restaurante, poderá estar abrangido por este decreto de lei?
2) A lei obriga a troca por troca, ou seja, têm
que contratar uma outra pessoa para aquele mesmo posto de trabalho mas com apenas mais, estudos/formação académica e/ou mais capacidade física e mental (alguém mais novo!?)
3) E/ou também pode contratar para outra categoria, tipo sai um Copeiro com a 4ªClasse e entra um Empregado de mesa com o 6º ou 9ºAno
Agradeço antecipadamente os possíveis esclarecimentos,
Cumps a todos