Caro luispera, bom dia.
Um trabalhador em situação de baixa médica para acompanhamento psiquiátrico não usufrui de nenhuma legislação específica, mas sim da regulamentação que acompanha todas as situações de baixa "normal" (informações detalhadas em
www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
).
A transferência de local de trabalho está prevista nos
artigos 194
,
195
e
196 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Em todo o caso, será uma situação a ser exposta à Seg. Social (a uma assistente social e não a um técnico no atendimento) e, depois, à ACT, para verificar quais as opções que tem um trabalhador nestas circunstâncias e o que deve/pode fazer para se sentir protegido e acompanhado.