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rescisão de contrato a prazo
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro alexhbk, bom dia.
A resposta é afirmativa, tal como descobriu... aplica-se a "renovação extraordinária dos contratos a termo certo", ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei-n-32012-de-10-de-janeiro-regime-de-renovacao-extraordinaria-dos-contratos-de-trabalho-a-termo-certo.html).
A resposta é afirmativa, tal como descobriu... aplica-se a "renovação extraordinária dos contratos a termo certo", ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei-n-32012-de-10-de-janeiro-regime-de-renovacao-extraordinaria-dos-contratos-de-trabalho-a-termo-certo.html).
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro alexhbk, bom dia.
Os contratos a termo certo que terminem ATÉ 30 Junho podem ser alvo de renovação extraordinária, mas não é nessa data que o empregador vai "decidir o que faz consigo", é na data de caducidade do SEU contrato (se este terminar ATÉ 30 Junho). Imagine que o seu contrato terminava a 12 Julho, já não poderia ser alvo de renovação extraordinária.
O que é interessante na sua situação é que o empregador pode ter "esquecido" que é o seu 1º emprego e acha que pode esperar até 30 Junho para "decidir o que faz consigo", mas como, entretanto, pelo que nos disse, os 18 meses legais de contratação a termo relativos a 1º emprego terminaram a 21 Maio, a sua situação passa a contratação sem termo.
A nossa sugestão: se possível consulte um advogado, do sindicato ou não, para confirmar todas estas informações e prever opções de atuação quando o empregador, finalmente, decidir apresentar-lhe qualquer coisa.
Os contratos a termo certo que terminem ATÉ 30 Junho podem ser alvo de renovação extraordinária, mas não é nessa data que o empregador vai "decidir o que faz consigo", é na data de caducidade do SEU contrato (se este terminar ATÉ 30 Junho). Imagine que o seu contrato terminava a 12 Julho, já não poderia ser alvo de renovação extraordinária.
O que é interessante na sua situação é que o empregador pode ter "esquecido" que é o seu 1º emprego e acha que pode esperar até 30 Junho para "decidir o que faz consigo", mas como, entretanto, pelo que nos disse, os 18 meses legais de contratação a termo relativos a 1º emprego terminaram a 21 Maio, a sua situação passa a contratação sem termo.
A nossa sugestão: se possível consulte um advogado, do sindicato ou não, para confirmar todas estas informações e prever opções de atuação quando o empregador, finalmente, decidir apresentar-lhe qualquer coisa.
Respondido por Beatriz Madeira
- alexhbk
- Autor do tópico
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boa tarde e obrigado pelo seu tempo!
a situação é muito complexa, encontrei o meu primeiro contrato onde estava explicito que "legalmente" o mesmo so começaria em 1 de dezembro, portanto, nao quando começei a trabalhar, em 21 de novembro de 2011, ou seja, so agora fez 18 meses mas e agora vem a complexidade disto tudo que vou tentar expor:
empresa multinacional que recorre a uma empresa de recursos humanos para empregar pessoas a contrato mensal... ora, a determinada altura, a minha empresa pega em Xpessoas desses contratos e passa las para a nossa empresa a contrato de ano. ou seja, parece que os prazos limite de contratos a prazo são fintados por uma mesma pessoa passar de empresa X para empresa Y. Isto é possivel? é porque é o que acontece na minha empresa. Eu neste momento trabalho para a de recursos humanos e estou "oficialmente" mobilizado para a empresa onde me encontro a trabalhar.
ora, penso que a empresa possa estar entao interessada em avançar com uma proposta de trabalho de contrato a ano, coisa que terei que recusar visto que irei ingressar a universidade este ano. portanto, caso aconteça, devo recusar? propor contrato de 2 meses?
a situaçao é muito confusa e peço desde já desculpas pela confusão entre empresa X e empresa Y, ta confuso mas nao quero usar nomes.
muito obrigado, boa tarde!
a situação é muito complexa, encontrei o meu primeiro contrato onde estava explicito que "legalmente" o mesmo so começaria em 1 de dezembro, portanto, nao quando começei a trabalhar, em 21 de novembro de 2011, ou seja, so agora fez 18 meses mas e agora vem a complexidade disto tudo que vou tentar expor:
empresa multinacional que recorre a uma empresa de recursos humanos para empregar pessoas a contrato mensal... ora, a determinada altura, a minha empresa pega em Xpessoas desses contratos e passa las para a nossa empresa a contrato de ano. ou seja, parece que os prazos limite de contratos a prazo são fintados por uma mesma pessoa passar de empresa X para empresa Y. Isto é possivel? é porque é o que acontece na minha empresa. Eu neste momento trabalho para a de recursos humanos e estou "oficialmente" mobilizado para a empresa onde me encontro a trabalhar.
ora, penso que a empresa possa estar entao interessada em avançar com uma proposta de trabalho de contrato a ano, coisa que terei que recusar visto que irei ingressar a universidade este ano. portanto, caso aconteça, devo recusar? propor contrato de 2 meses?
a situaçao é muito confusa e peço desde já desculpas pela confusão entre empresa X e empresa Y, ta confuso mas nao quero usar nomes.
muito obrigado, boa tarde!
Respondido por alexhbk
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisão de contrato a prazo
05 Jun. 2013 10:22 - 04 Jul. 2023 11:44 #8283
Caro alexhbk, bom dia.
A "finta" aos prazos legais limites dos contratos temporários (a termo) pode acontecer quando o trabalhador é "transferido" da empresa X para a empresa Y, desde que haja cumprimento da forma legal de caducidade de contrato e nova contratação (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ).
Se o seu interesse é desvincular-se da empresa de recursos humanos e não se vincular à empresa onde presta serviços (para onde foi "mobilizado"), então podemos sugerir-lhe que, caso não queira requerer o subsídio de desemprego, e uma vez que tem o objetivo de entrar para a universidade, faça de sua iniciativa a comunicação de caducidade de contrato para a empresa de recursos humanos nos prazos legais previstos (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ).
Se estiver interessado em vincular-se à empresa onde presta serviços (para onde foi "mobilizado"), então pode negociar um contrato de muito curta duração (ver artigos 139 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
A "finta" aos prazos legais limites dos contratos temporários (a termo) pode acontecer quando o trabalhador é "transferido" da empresa X para a empresa Y, desde que haja cumprimento da forma legal de caducidade de contrato e nova contratação (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ).
Se o seu interesse é desvincular-se da empresa de recursos humanos e não se vincular à empresa onde presta serviços (para onde foi "mobilizado"), então podemos sugerir-lhe que, caso não queira requerer o subsídio de desemprego, e uma vez que tem o objetivo de entrar para a universidade, faça de sua iniciativa a comunicação de caducidade de contrato para a empresa de recursos humanos nos prazos legais previstos (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ).
Se estiver interessado em vincular-se à empresa onde presta serviços (para onde foi "mobilizado"), então pode negociar um contrato de muito curta duração (ver artigos 139 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:44 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- joana_matias
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Iniciei um contrato a termo incerto a 7-1-2015 através de uma empresa de trabalho temporário. O mesmo finda a 6-1-2015 (já recebi a rescisão).
No entanto, a empresa para a qual trabalho pretende efetuar um contrato a termo comigo. Porém, e como é o meu primeiro emprego, a empresa só poderá efetuar um contrato de 6 meses que não poderá ser renovado?
Ou por passar para outra empresa já podem renovar mais?
Iniciei um contrato a termo incerto a 7-1-2015 através de uma empresa de trabalho temporário. O mesmo finda a 6-1-2015 (já recebi a rescisão).
No entanto, a empresa para a qual trabalho pretende efetuar um contrato a termo comigo. Porém, e como é o meu primeiro emprego, a empresa só poderá efetuar um contrato de 6 meses que não poderá ser renovado?
Ou por passar para outra empresa já podem renovar mais?
Respondido por joana_matias
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