Cara weepingcherry, boa tarde.
Considerando a informação que nos dá, temos uma observação a fazer: os contratos a termo certo renováveis automaticamente por períodos de 6 meses apenas podem, legalmente, ser renovados 3 vezes ou por um período que não ultrapasse os 3 anos.
Assim, tendo em conta as datas que indica, a contabilização que fazemos do seu período contratual, é a seguinte:
Contrato inicial - 2 Maio 2011 a 1 Novembro 2011
1ª renovação - 2 Novembro 2011 a 1 Maio 2012
2ª renovação - 2 Maio 2012 a 1 Novembro 2012
3ª renovação - 2 Novembro 2012 a 1 Maio 2013 (data de término das renovações automáticas).
Tem direito a receber aquilo que indica na sua mensagem:
- Remuneração de todos os meses até ao final do contrato (incluindo o dia 1 Maio).
- Subsídio de alimentação relativo aos meses completos de trabalho (incluindo o proporcional do dia 1 Maio - por ter sido feriado, se não trabalhou, não recebe). O trabalhador apenas recebe o valor diário do subsídio de alimentação quando trabalha efetivamente.
- Férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio (relativas ao trabalho de 2012)
- Férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio (relativas ao trabalho de 2013)
- Subsídio de Natal relativo aos meses completos trabalhados em 2013, incluindo o dia 1 Maio
- Compensações de acordo com o que indica na sua mensagem
Quanto à formação profissional sugerimos a consulta dos
artigos 131
,
132
,
133
e
134
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), nomeadamente o número 2 do artigo 131 e o artigo 134.