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Cessação de contrato
- sofia.ferreira
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Boa Noite
Necessito do vosso esclarecimento: Fiz um contrato em 21/07/2011 e já foi renovado por 3 vezes, vai terminar a 3ª renovação agora em 21/07/2013 o meu patrão vai despedir-me e colocar outra pessoa no meu lugar, gostaria que me esclarecessem quais são os meus direitos e deveres ?
Tenho outra duvida eu sou portadora de doença cronica e estava a tentar engravidar caso engravide ate o meu contrato terminar quais os meus direitos?
Caso eu meta baixa médica e esta seja não remnerado continuo a ter direito a subsidio de desemprego?
Aguardo o vosso esclarecimento
Muito obrigada
Necessito do vosso esclarecimento: Fiz um contrato em 21/07/2011 e já foi renovado por 3 vezes, vai terminar a 3ª renovação agora em 21/07/2013 o meu patrão vai despedir-me e colocar outra pessoa no meu lugar, gostaria que me esclarecessem quais são os meus direitos e deveres ?
Tenho outra duvida eu sou portadora de doença cronica e estava a tentar engravidar caso engravide ate o meu contrato terminar quais os meus direitos?
Caso eu meta baixa médica e esta seja não remnerado continuo a ter direito a subsidio de desemprego?
Aguardo o vosso esclarecimento
Muito obrigada
Respondido por sofia.ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de contrato
24 Abr. 2013 15:27 - 21 Jan. 2024 19:35 #7850
Cara Sofia Ferreira, boa tarde.
O artigo 145 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que o trabalhador cujo contrato cessa tem direito a preferência no direito de admissão até 30 dias após a cessação.
Tratando-se de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, e no que respeita a "direitos e deveres" do trabalhador, sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Quanto às questões relativas a "doença crónica" e "gravidez", tratando-se de um trabalhador com contrato a termo certo, o empregador pode, no fim do prazo do contrato ou das suas renovações, proceder ao despedimento do trabalhador por caducidade. Isto pode ser feito porque o contrato é a termo certo e chega ao fim do seu prazo, independentemente de haver fatores como os indicados. A doença crónica e a gravidez não são impeditivos de despedimento no caso de relações contratuais a termo certo cujo prazo termina.
Quanto a "meter baixa", não deverá perder o direito ao subsídio de desemprego, desde que o motivo assinalado no formulário 5044 da Seg. Social (que entrega para requerer o subsídio de desemprego) seja a "caducidade de contrato" e que haja cumprimento dos critérios de atribuição de subsídio de desemprego (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ).
Independentemente de estar de baixa, deve entregar este formulário à Seg. Social nos 90 dias consecutivos que se seguem à data do desemprego, ou seja, desde o dia seguinte ao da data do término do contrato. Atenção apenas ao horário que o médico autorizar para saídas de casa durante a baixa.
O artigo 145 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que o trabalhador cujo contrato cessa tem direito a preferência no direito de admissão até 30 dias após a cessação.
Tratando-se de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, e no que respeita a "direitos e deveres" do trabalhador, sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Quanto às questões relativas a "doença crónica" e "gravidez", tratando-se de um trabalhador com contrato a termo certo, o empregador pode, no fim do prazo do contrato ou das suas renovações, proceder ao despedimento do trabalhador por caducidade. Isto pode ser feito porque o contrato é a termo certo e chega ao fim do seu prazo, independentemente de haver fatores como os indicados. A doença crónica e a gravidez não são impeditivos de despedimento no caso de relações contratuais a termo certo cujo prazo termina.
Quanto a "meter baixa", não deverá perder o direito ao subsídio de desemprego, desde que o motivo assinalado no formulário 5044 da Seg. Social (que entrega para requerer o subsídio de desemprego) seja a "caducidade de contrato" e que haja cumprimento dos critérios de atribuição de subsídio de desemprego (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ).
Independentemente de estar de baixa, deve entregar este formulário à Seg. Social nos 90 dias consecutivos que se seguem à data do desemprego, ou seja, desde o dia seguinte ao da data do término do contrato. Atenção apenas ao horário que o médico autorizar para saídas de casa durante a baixa.
Ultima edição : 21 Jan. 2024 19:35 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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