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Abandono Trabalho - Contrato 3 meses
- Marlene000
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- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Assinei um contrato a termo,por 3 meses, dia 20 do mês passado.
Gostaria de saber se, deixar de comparecer no local de trabalho, bem como não houver mais nenhum contacto quer telefónico quer presencial com o empregador, sou despedida por justa causa.
Que consequências para empregos futuros este despedimento pode trazer? Isto é, posso logo a seguir ao despedimento arranjar novo trabalho?
Assinei um contrato a termo,por 3 meses, dia 20 do mês passado.
Gostaria de saber se, deixar de comparecer no local de trabalho, bem como não houver mais nenhum contacto quer telefónico quer presencial com o empregador, sou despedida por justa causa.
Que consequências para empregos futuros este despedimento pode trazer? Isto é, posso logo a seguir ao despedimento arranjar novo trabalho?
Respondido por Marlene000
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Abandono Trabalho - Contrato 3 meses
04 Abr. 2013 15:13 - 21 Jan. 2024 19:33 #7700
Cara Marlene, boa tarde.
Os artigos 112 e 114 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) explicam tudo o que precisa de saber.
Não tem de ser despedida por justa causa, basta enviar HOJE!!! uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador a denunciar o contrato para que a situação fique (bem) resolvida. Tem é de colocar a data do dia na carta e dizer que comunica a rescisão do contrato com efeitos imediatos e ir aos correios AINDA HOJE!!!
O que acontece, neste caso, é que não pode requerer o subsídio de desemprego mas pode começar a trabalhar noutro sítio logo no dia a seguir a enviar a carta.
Artigo 112 - Duração do período experimental
2 — No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
b) 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses ou de contrato a termo incerto cuja duração previsível não ultrapasse aquele limite.
ATENÇÃO ao número 5 — A duração do período experimental pode ser reduzida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo escrito entre partes. (Veja o que diz o seu contrato).
Artigo 114 - Denúncia do contrato durante o período experimental
1 — Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.
Os artigos 112 e 114 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) explicam tudo o que precisa de saber.
Não tem de ser despedida por justa causa, basta enviar HOJE!!! uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador a denunciar o contrato para que a situação fique (bem) resolvida. Tem é de colocar a data do dia na carta e dizer que comunica a rescisão do contrato com efeitos imediatos e ir aos correios AINDA HOJE!!!
O que acontece, neste caso, é que não pode requerer o subsídio de desemprego mas pode começar a trabalhar noutro sítio logo no dia a seguir a enviar a carta.
Artigo 112 - Duração do período experimental
2 — No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
b) 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses ou de contrato a termo incerto cuja duração previsível não ultrapasse aquele limite.
ATENÇÃO ao número 5 — A duração do período experimental pode ser reduzida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo escrito entre partes. (Veja o que diz o seu contrato).
Artigo 114 - Denúncia do contrato durante o período experimental
1 — Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.
Ultima edição : 21 Jan. 2024 19:33 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Marlene000
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- Obrigado recebido 0
Desde já agradeço a resposta tão clara e com tanta brevidade.
O problema é que hoje não tenho possibilidade de ir aos CTT. Pelo que se enviar a carta por exemplo, amanhã, já só irá chegar na 2f, o que já não irá a tempo, correcto?
A minha questão é, se deixar de comparecer, após um x de dias sou despedida por justa causa, certo?
Isso tem consequências graves na minha carreira futura? Ou como consequência da justa causa fico apenas sem direito a subsidios/ indemnizações?
Resumidamente: Se deixar de comparecer e for despedida por justa causa, a situação fica logo regularizada de modo a que possa começar a trabalhar na semana seguinte, por exemplo?
Obrigada
O problema é que hoje não tenho possibilidade de ir aos CTT. Pelo que se enviar a carta por exemplo, amanhã, já só irá chegar na 2f, o que já não irá a tempo, correcto?
A minha questão é, se deixar de comparecer, após um x de dias sou despedida por justa causa, certo?
Isso tem consequências graves na minha carreira futura? Ou como consequência da justa causa fico apenas sem direito a subsidios/ indemnizações?
Resumidamente: Se deixar de comparecer e for despedida por justa causa, a situação fica logo regularizada de modo a que possa começar a trabalhar na semana seguinte, por exemplo?
Obrigada
Respondido por Marlene000
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Abandono Trabalho - Contrato 3 meses
04 Abr. 2013 15:52 #7703
Cara Marlene, boa tarde.
A carta de denúncia de contrato deve seguir ainda hoje, com a data de hoje e para que o carimbo dos correios também tenha a data de hoje, porque é o último dos 15 dias a que tem direito de período experimental sem precisar de prazo de pré-aviso em caso de denúncia de contrato.
Se deixar de comparecer pode ser tão simples como, após 10 dias seguidos ou interpolados de ausência, receber uma carta em casa, do empregador, que comunica a rescisão contratual por abandono de posto de trabalho. Isto se o empregador não quiser ter chatices.
Caso o empregador opte por um despedimento por justa causa, pode também não haver mais consequências, ficando apenas sem subsídios ou indemnizações, como diz. Mas o processo de despedimento por justa causa demora algum tempo e até que fique juridicamente resolvido, no tribunal, em princípio, o trabalhador não poderá ser contratado por outra empresa.
A carta de denúncia de contrato deve seguir ainda hoje, com a data de hoje e para que o carimbo dos correios também tenha a data de hoje, porque é o último dos 15 dias a que tem direito de período experimental sem precisar de prazo de pré-aviso em caso de denúncia de contrato.
Se deixar de comparecer pode ser tão simples como, após 10 dias seguidos ou interpolados de ausência, receber uma carta em casa, do empregador, que comunica a rescisão contratual por abandono de posto de trabalho. Isto se o empregador não quiser ter chatices.
Caso o empregador opte por um despedimento por justa causa, pode também não haver mais consequências, ficando apenas sem subsídios ou indemnizações, como diz. Mas o processo de despedimento por justa causa demora algum tempo e até que fique juridicamente resolvido, no tribunal, em princípio, o trabalhador não poderá ser contratado por outra empresa.
Respondido por Beatriz Madeira
- Marlene000
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Respondido por Marlene000
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