Cara Marlene, boa tarde.
A carta de denúncia de contrato deve seguir ainda hoje, com a data de hoje e para que o carimbo dos correios também tenha a data de hoje, porque é o último dos 15 dias a que tem direito de período experimental sem precisar de prazo de pré-aviso em caso de denúncia de contrato.
Se deixar de comparecer pode ser tão simples como, após 10 dias seguidos ou interpolados de ausência, receber uma carta em casa, do empregador, que comunica a rescisão contratual por abandono de posto de trabalho. Isto se o empregador não quiser ter chatices.
Caso o empregador opte por um despedimento por justa causa, pode também não haver mais consequências, ficando apenas sem subsídios ou indemnizações, como diz. Mas o processo de despedimento por justa causa demora algum tempo e até que fique juridicamente resolvido, no tribunal, em princípio, o trabalhador não poderá ser contratado por outra empresa.