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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Contrato a termo certo

Contrato a termo certofoi criado por andre3992

16 Fev. 2013 16:41 #7262
boa tarde, gostaria de saber se o que a minha empresa ta a fazer é "legal", pois já me disseram várias versões, então é o seguinte, iniciei o meu trabalho na minha empresa em janeiro de 2008 com recibos verdes durante um ano, em janeiro de 2009 assinei um contrato de 6 meses quando acabou foram mais dois contratos, desta vez de 1 ano cada, após estes acabarem assinei outro de 6 meses e no inicio deste ano um de 9 meses, é possivel assinar tanto contratos com termo certo? depois de acabar o meu 1º contrato de um ano assinei um contrato de isenção de horario.
muito obrigado pela atenção.
cumprimentos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo certo

18 Fev. 2013 15:06 - 21 Jan. 2024 19:23 #7274
Caro André, boa tarde.

O artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que o contrato a termo certo, e respetivas renovações (quando aplicáveis), tem a duração máxima de:

- 18 meses quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego
- 2 anos nos casos previstos no nr. 4 do artigo 140 do Código do Trabalho em vigor
- 3 anos nos restantes casos

Vamos admitir que o seu caso se enquadra "nos restantes casos", sendo que os 3 anos de contratação a termo terminaram no final de 2011. A partir de então já não poderia assinar mais nenhum contrato a termo certo, seria "ilegal".

Assim, parece-nos estar em situação de conversão para contrato sem termo, uma vez que foi atingido o limite máximo de contratação a termo e que é, portanto, "ilegal" a perpetuação de uma situação "a termo".

A alínea b) do nr. 2 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro suporta aquilo que lhe dizemos em cima, uma vez que está ultrapassado um dos limites estabelecidos na legislação.

Sugerimos-lhe que contacte o Tribunal de Trabalho da sua área de residência, cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral para saber o que pode/deve fazer e como pode fazer para clarificar a situação com o empregador.
Ultima edição : 21 Jan. 2024 19:23 por Pedro Ferreira.
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