Caro André, boa tarde.
O
artigo 148 do Código do Trabalho
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que o contrato a termo certo, e respetivas renovações (quando aplicáveis), tem a duração máxima de:
- 18 meses quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego
- 2 anos nos casos previstos no nr. 4 do
artigo 140 do Código do Trabalho
em vigor
- 3 anos nos restantes casos
Vamos admitir que o seu caso se enquadra "nos restantes casos", sendo que os 3 anos de contratação a termo terminaram no final de 2011. A partir de então já não poderia assinar mais nenhum contrato a termo certo, seria "ilegal".
Assim, parece-nos estar em situação de conversão para contrato sem termo, uma vez que foi atingido o limite máximo de contratação a termo e que é, portanto, "ilegal" a perpetuação de uma situação "a termo".
A alínea b) do nr. 2 do
artigo 147 do Código do Trabalho
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro suporta aquilo que lhe dizemos em cima, uma vez que está ultrapassado um dos limites estabelecidos na legislação.
Sugerimos-lhe que contacte o Tribunal de Trabalho da sua área de residência, cujos contactos e morada poderá encontrar em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
para saber o que pode/deve fazer e como pode fazer para clarificar a situação com o empregador.