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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
- - - denúncia de contrato - - -
- anamaria1234
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Desde já, obrigada pela atenção:
Trabalho numa empresa há cinco anos e recebi, há oito dias, uma carta da empresa que anunciava a intenção de despedimento colectivo, por motivos estruturais, de dois trabalhadores (eu e outro colega).
Entretanto, em reunião, a empresa comunicou verbalmente os motivos para esse despedimento e abordou a forma de pagamento das compensações e subsídios (sem ter havido qualquer assinatura de documentos).
Hoje, a empresa reuniu com os trabalhadores e sugeriu que cada um de nós, trabalhadores despedidos, aceitasse fazer denúncia de contrato. No fundo, porque a empresa vive tempos difíceis, parece que os empresários em questão têm pressa em resolver este processo de despedimento e acabaram por sugerir a denúncia de contrato.
Pelo que tenho lido, a denúncia de contrato é uma acção que me imputa todas as responsabilidades por esse acto. Certo? É de evitar, não?
Questões:
- Em termos de direitos (compensações e subsídios), o que posso perder se fizer denúncia de contrato?
- Se assinar uma denúncia de contrato, é possível ficar a receber subsídio de desemprego?
- Em termos curriculares e de carreira profissional, uma denúncia de contrato não poderá prejudicar o trabalhador?
- Uma denúncia de contrato é ou não uma vontade expressa unicamente do trabalhador?
- Que alternativas tenho se não quiser denunciar o contrato, mas não pretender, ao mesmo tempo, continuar a trabalhar na empresa (apenas porque será violento psicologicamente...)?
- Para terminar, perguntava só isto: nas contas dos subsídios, a empresa explicou-me que o subsídio de férias que ando a receber neste 2013, em duodécimos, não diz respeito a 2012 (como seria suposto), mas já a este ano. Há empresas que fazem isto? Ou seja, segundo me disseram, o pagamento do subsídio de férias andou a par com o pagamento do subsídio de Natal. Pode isto acontecer? Vou ter que confirmar agora os pagamentos, mas precisava de me esclarecer sobre isto também.
Obrigada!!
Trabalho numa empresa há cinco anos e recebi, há oito dias, uma carta da empresa que anunciava a intenção de despedimento colectivo, por motivos estruturais, de dois trabalhadores (eu e outro colega).
Entretanto, em reunião, a empresa comunicou verbalmente os motivos para esse despedimento e abordou a forma de pagamento das compensações e subsídios (sem ter havido qualquer assinatura de documentos).
Hoje, a empresa reuniu com os trabalhadores e sugeriu que cada um de nós, trabalhadores despedidos, aceitasse fazer denúncia de contrato. No fundo, porque a empresa vive tempos difíceis, parece que os empresários em questão têm pressa em resolver este processo de despedimento e acabaram por sugerir a denúncia de contrato.
Pelo que tenho lido, a denúncia de contrato é uma acção que me imputa todas as responsabilidades por esse acto. Certo? É de evitar, não?
Questões:
- Em termos de direitos (compensações e subsídios), o que posso perder se fizer denúncia de contrato?
- Se assinar uma denúncia de contrato, é possível ficar a receber subsídio de desemprego?
- Em termos curriculares e de carreira profissional, uma denúncia de contrato não poderá prejudicar o trabalhador?
- Uma denúncia de contrato é ou não uma vontade expressa unicamente do trabalhador?
- Que alternativas tenho se não quiser denunciar o contrato, mas não pretender, ao mesmo tempo, continuar a trabalhar na empresa (apenas porque será violento psicologicamente...)?
- Para terminar, perguntava só isto: nas contas dos subsídios, a empresa explicou-me que o subsídio de férias que ando a receber neste 2013, em duodécimos, não diz respeito a 2012 (como seria suposto), mas já a este ano. Há empresas que fazem isto? Ou seja, segundo me disseram, o pagamento do subsídio de férias andou a par com o pagamento do subsídio de Natal. Pode isto acontecer? Vou ter que confirmar agora os pagamentos, mas precisava de me esclarecer sobre isto também.
Obrigada!!
Respondido por anamaria1234
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico - - - denúncia de contrato - - -
18 Fev. 2013 15:35 - 04 Jun. 2023 17:07 #7276
Cara Ana Maria, boa tarde.
A denúncia de contrato pelo trabalhador é a expressão da vontade individual de já não trabalhar mais numa empresa, para ir trabalhar noutra empresa ou para ficar voluntariamente desempregado, o que não permite requerer o subsídio de desemprego.
Quando se despede o trabalhador tem direito a:
- Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
- Sub. Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Sub. férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Sobre "Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo" consultar artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Um processo de despedimento pelo empregador é totalmente diferente, sendo o empregador que assume o ónus de "dispensar" os trabalhadores, pagando-lhes a compensação devida e permitindo que estes requeiram o subsídio de desemprego.
Quando o trabalhador é despedido tem direito a:
- Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
- Sub. Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Sub. férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
- Formulário 5044 da Seg. Social para requerer o sub. desemprego
- Compensação por despedimento (30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html )
Sobre "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" consultar artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quando nos pergunta "Em termos curriculares e de carreira profissional, uma denúncia de contrato não poderá prejudicar o trabalhador?", podemos dizer-lhe que "fica menos mal" dizer que foi despedida do que dizer que se despediu para "ajudar" o empregador a resolver a crise empresarial, ficando sem direito ao sub. desemprego... Um futuro empregador era capaz de gostar de a ouvir dizer que "ficou sem subsídio de desemprego para ajudar os ex-empregadores a resolver a sua crise empresarial", mas quem lhe garante que amanhã já tem uma entrevista de emprego?
Quanto à questão "Que alternativas tenho se não quiser denunciar o contrato, mas não pretender, ao mesmo tempo, continuar a trabalhar na empresa (apenas porque será violento psicologicamente...)?", podemos sugerir-lhe que proponha ao empregador que a despeçam por extinção de posto de trabalho ou despedimento coletivo, com tudo a que tem direito, sendo negociável a parte dos pagamentos. Se a empresa está "em crise" poderá, se for sua decisão, fasear os pagamentos dos valores em dívida (que, legalmente, são devidos até ao último dia de vigência do contrato), sendo que isto deverá ficar escrito em documento em folha timbrada, assinado e carimbado pela empresa. Caso não aceitem, poderá consultar o Tribunal de Trabalho da sua área de residência, cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral de forma a saber como proceder no caso que apresenta.
Relativamente aos subsídios de férias e de Natal, a empresa está a informá-la corretamente: as férias dizem respeito ao trabalho efetuado em 2012, sendo que os duodécimos que recebeu/receberá em 2013 dizem respeito às férias (de 2012) que há de gozar em 2013. As férias que gozou em 2012 (relativas ao trabalho efetuado em 2011) devem/deveriam ter sido acompanhadas do respetivo/proporcional subsídio. O subsídio de Natal de 2012 deve ter sido pago até 15 Dezembro 2012, sendo que os duodécimos que recebeu/receberá em 2013 dizem respeito aos meses de trabalho em 2013.
A denúncia de contrato pelo trabalhador é a expressão da vontade individual de já não trabalhar mais numa empresa, para ir trabalhar noutra empresa ou para ficar voluntariamente desempregado, o que não permite requerer o subsídio de desemprego.
Quando se despede o trabalhador tem direito a:
- Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
- Sub. Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Sub. férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Sobre "Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo" consultar artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Um processo de despedimento pelo empregador é totalmente diferente, sendo o empregador que assume o ónus de "dispensar" os trabalhadores, pagando-lhes a compensação devida e permitindo que estes requeiram o subsídio de desemprego.
Quando o trabalhador é despedido tem direito a:
- Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
- Sub. Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Sub. férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
- Formulário 5044 da Seg. Social para requerer o sub. desemprego
- Compensação por despedimento (30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html )
Sobre "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" consultar artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quando nos pergunta "Em termos curriculares e de carreira profissional, uma denúncia de contrato não poderá prejudicar o trabalhador?", podemos dizer-lhe que "fica menos mal" dizer que foi despedida do que dizer que se despediu para "ajudar" o empregador a resolver a crise empresarial, ficando sem direito ao sub. desemprego... Um futuro empregador era capaz de gostar de a ouvir dizer que "ficou sem subsídio de desemprego para ajudar os ex-empregadores a resolver a sua crise empresarial", mas quem lhe garante que amanhã já tem uma entrevista de emprego?
Quanto à questão "Que alternativas tenho se não quiser denunciar o contrato, mas não pretender, ao mesmo tempo, continuar a trabalhar na empresa (apenas porque será violento psicologicamente...)?", podemos sugerir-lhe que proponha ao empregador que a despeçam por extinção de posto de trabalho ou despedimento coletivo, com tudo a que tem direito, sendo negociável a parte dos pagamentos. Se a empresa está "em crise" poderá, se for sua decisão, fasear os pagamentos dos valores em dívida (que, legalmente, são devidos até ao último dia de vigência do contrato), sendo que isto deverá ficar escrito em documento em folha timbrada, assinado e carimbado pela empresa. Caso não aceitem, poderá consultar o Tribunal de Trabalho da sua área de residência, cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral de forma a saber como proceder no caso que apresenta.
Relativamente aos subsídios de férias e de Natal, a empresa está a informá-la corretamente: as férias dizem respeito ao trabalho efetuado em 2012, sendo que os duodécimos que recebeu/receberá em 2013 dizem respeito às férias (de 2012) que há de gozar em 2013. As férias que gozou em 2012 (relativas ao trabalho efetuado em 2011) devem/deveriam ter sido acompanhadas do respetivo/proporcional subsídio. O subsídio de Natal de 2012 deve ter sido pago até 15 Dezembro 2012, sendo que os duodécimos que recebeu/receberá em 2013 dizem respeito aos meses de trabalho em 2013.
Ultima edição : 04 Jun. 2023 17:07 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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