Cara tatilima_goncalves, bom dia.
O
artigo 343 do Código do Trabalho
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
diz que "O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente: (...); b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber; (...).".
Isto significa que há, efetivamente, uma caducidade do contrato, mas sugerimos que, caso decida ainda consultar a ACT, clarifique junto deles se esta "caducidade" é válida para efeitos de requerer o subsídio de desemprego.
Em princípio será válida, mas atenção que o formulário que vai pedir ao empregador (formulário 5044 da Seg. Social relativo a "Situação de Desemprego") deve assinalar "Caducidade de contrato" como motivo de despedimento. Este é um dos motivos "válidos" para que lhe seja atribuído o subsídio de desemprego (veja outras condições de atribuição de subsídio de desemprego em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
).
Este formulário é entregue na Seg. Social ou no Centro de Emprego da sua área de residência durante os 90 dias que se seguem à data do desemprego para requerer as prestações de desemprego.
Tratando-se de cessação de contrato de trabalho por caducidade, o que acontece, por norma, quando se trata de uma contratação a termo (o que não nos parece ser o seu caso), tem direito ao que vem descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Tratando-se de um despedimento por extinção de posto de trabalho, o que seria mais provável no caso de um trabalhador efetivo (com contrato sem termo), poderá verificar os seus direitos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Quanto à indemnização por despedimento, deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html