Boa noite,
Fiquei com a seguinte duvida. Um amigo foi ao tribunal do trabalho que o informou só ter direito a 2 dias de ferias para cada mês deste ano. Ou seja, se se despedir a 15/02/2014, so tem direito a 3 dias de ferias.
(Inicio ctt 15/04/2013, ctt de 6 meses renovavel, ferias gozadas em 2013: 17dias)
Se eu me despedir, nao deveria ter direito aos 22 dias, e se nao forem gozados a empresa deve paga-los??
Obrigada.
Delfina Cruz