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Efeitos de Cessação de Contrato de Trabalho
- cmparlos
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Pretendo auxílio no cálculo da minha indemnização por rescisão de contrato. Eu trabalho há 7 anos na empresa e deste ano não gozei 8 dias de férias. Fiz o pré-avido a dia 8 de Dezembro e ficou acordado que trabalho até dia 3 de Janeiro e ficarei de férias até dia 7 de Fevereiro.
Tenho outra questão relacionada com os meus contratos, assinados com a mesma empresa) e que também está relacionada com o valor a receber na indemnização. Vou resumir os 3 contratos que assinei pela empresa:
1º - Assinado a dia 02-08-2007 em que o último vencimento devido a aditamento ao contrato inicial é de 382.20€. Recebi em mãos uma carta da empresa a indicar que o contrato não ia ser renovado terminaria a dia 01-08-2009
2º Após ter recebido a carta a cessar o meu primeiro contrato a dia 01-08-2009 assinei um contrato a iniciar no dia 02-08-2009 e que contempla que reconhecem a caducidade. Neste 2º contrato foi feito um aditamento contemplando a alteração de funções de dia 23/12/2010 até dia 19/05/2011 em que exerci uma função de supervisão na empresa, que só foi assinado a quando da despromoção e por isso está indicado esse período no aditamento.
3º A dia 03-08-2013 assino o contrato que formaliza a minha efectividade na empresa e que confirma a caducidade dos contratos desde dia 02-08-2007.
Questões:
Foi-me dito que não poderiam ter reduzido o valor do meu vencimento de 710€ (cargo de supervisão) para 510€ (cargo actual).e a minha questão sobre esta afirmação é se é verdadeira? Se for verdade o que posso fazer para reaver o valor em falta?
A última questão está relacionada com o meu primeiro contrato em que tenho uma carta a indicar que não seria renovado o contrato e não recebi a indemnização e os coordenadores indicaram que numa futura saída da empresa receberia esse valor. Tenho direito a receber a indemnização desse contrato?
Atenciosamente,
Carlos Andrade
Pretendo auxílio no cálculo da minha indemnização por rescisão de contrato. Eu trabalho há 7 anos na empresa e deste ano não gozei 8 dias de férias. Fiz o pré-avido a dia 8 de Dezembro e ficou acordado que trabalho até dia 3 de Janeiro e ficarei de férias até dia 7 de Fevereiro.
Tenho outra questão relacionada com os meus contratos, assinados com a mesma empresa) e que também está relacionada com o valor a receber na indemnização. Vou resumir os 3 contratos que assinei pela empresa:
1º - Assinado a dia 02-08-2007 em que o último vencimento devido a aditamento ao contrato inicial é de 382.20€. Recebi em mãos uma carta da empresa a indicar que o contrato não ia ser renovado terminaria a dia 01-08-2009
2º Após ter recebido a carta a cessar o meu primeiro contrato a dia 01-08-2009 assinei um contrato a iniciar no dia 02-08-2009 e que contempla que reconhecem a caducidade. Neste 2º contrato foi feito um aditamento contemplando a alteração de funções de dia 23/12/2010 até dia 19/05/2011 em que exerci uma função de supervisão na empresa, que só foi assinado a quando da despromoção e por isso está indicado esse período no aditamento.
3º A dia 03-08-2013 assino o contrato que formaliza a minha efectividade na empresa e que confirma a caducidade dos contratos desde dia 02-08-2007.
Questões:
Foi-me dito que não poderiam ter reduzido o valor do meu vencimento de 710€ (cargo de supervisão) para 510€ (cargo actual).e a minha questão sobre esta afirmação é se é verdadeira? Se for verdade o que posso fazer para reaver o valor em falta?
A última questão está relacionada com o meu primeiro contrato em que tenho uma carta a indicar que não seria renovado o contrato e não recebi a indemnização e os coordenadores indicaram que numa futura saída da empresa receberia esse valor. Tenho direito a receber a indemnização desse contrato?
Atenciosamente,
Carlos Andrade
Respondido por cmparlos
- marisa1981
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
o meu contrato acaba no dia 21/12, mas a empresa diz que só paga a indeminização no final do mês de Dezembro.
A indeminização não tem de ser paga na altura do termo do contrato?
Obrigado
Cumprimentos,
Marisa Peixoto Gomes
o meu contrato acaba no dia 21/12, mas a empresa diz que só paga a indeminização no final do mês de Dezembro.
A indeminização não tem de ser paga na altura do termo do contrato?
Obrigado
Cumprimentos,
Marisa Peixoto Gomes
Respondido por marisa1981
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Cara Marisa Gomes, boa tarde.
Todos os valores em dívida devem ser pagos ao trabalhador até ao último dia de vigência do contrato. Pode haver exceções que sejam devidamente acordadas e documentadas.
Todos os valores em dívida devem ser pagos ao trabalhador até ao último dia de vigência do contrato. Pode haver exceções que sejam devidamente acordadas e documentadas.
Respondido por Beatriz Madeira
- delphinazul
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Rescindi contrato recentemente com uma empresa e estou a ter algumas dificuldades com o Acerto de Contas, com o que realmente tenho direito a receber, podem ajudar sff?
Entrada: 28 Abril 2014
Saida: 2 Outubro 2015 (aviso prévio cumprido)
Dias de Férias por Gozar: 3 (de 27 -> 5 do ano anterior e 22 deste ano)
Ordenado com duodécimos (susb natal e férias)
Tenho direito a receber subsidio de férias e de natal?
Por exemplo, para um ordenado de 1200€, deverá ser:
9 x 100€ - subs natal ?
9 x 100€ - subs ferias ?
Como era com duodecimos não sei bem como funciona se falta alguma coisa relativo a outubro, novembro e dezembro?
Visto a data de admissão ser Abril do ano anterior não sei se as regras mudam.
O facto da empresa não ter feito o acerto de contas no ultimo dia de trabalho tem alguma penalização por lei de juros de mora?
No fim, quanto tenho direito a receber e referente ao quê?
Agradeço a atenção disponibilizada.
Cumprimentos
Rescindi contrato recentemente com uma empresa e estou a ter algumas dificuldades com o Acerto de Contas, com o que realmente tenho direito a receber, podem ajudar sff?
Entrada: 28 Abril 2014
Saida: 2 Outubro 2015 (aviso prévio cumprido)
Dias de Férias por Gozar: 3 (de 27 -> 5 do ano anterior e 22 deste ano)
Ordenado com duodécimos (susb natal e férias)
Tenho direito a receber subsidio de férias e de natal?
Por exemplo, para um ordenado de 1200€, deverá ser:
9 x 100€ - subs natal ?
9 x 100€ - subs ferias ?
Como era com duodecimos não sei bem como funciona se falta alguma coisa relativo a outubro, novembro e dezembro?
Visto a data de admissão ser Abril do ano anterior não sei se as regras mudam.
O facto da empresa não ter feito o acerto de contas no ultimo dia de trabalho tem alguma penalização por lei de juros de mora?
No fim, quanto tenho direito a receber e referente ao quê?
Agradeço a atenção disponibilizada.
Cumprimentos
Respondido por delphinazul
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