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Efeitos de Cessação de Contrato de Trabalho
- AndreiaCastela
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde, muito obrigada pela ajuda,
No meu contrato diz "O presente contrato considera-se renovado, por igual período de tempo, se não for denunciado, por escrito, pela Primeira Outorgante com a antecedência de 15 dias, ou pelo Segundo Outorgante com a antecedência de 8 dias, do termo da sua duração inicial ou do termo dos períodos de renovação que ocorram"
Sendo eu a Segunda Outorgante...isto quer dizer então que o meu contrato é automaticamente renovável se não me despedirem.. Mas no entanto, não menciona esses 30 dias de que falou, apenas que tinha que apresentar uma carta de rescisão com antecedência de 8 dias.
Peço imensa desculpa pelo incómodo
No meu contrato diz "O presente contrato considera-se renovado, por igual período de tempo, se não for denunciado, por escrito, pela Primeira Outorgante com a antecedência de 15 dias, ou pelo Segundo Outorgante com a antecedência de 8 dias, do termo da sua duração inicial ou do termo dos períodos de renovação que ocorram"
Sendo eu a Segunda Outorgante...isto quer dizer então que o meu contrato é automaticamente renovável se não me despedirem.. Mas no entanto, não menciona esses 30 dias de que falou, apenas que tinha que apresentar uma carta de rescisão com antecedência de 8 dias.
Peço imensa desculpa pelo incómodo
Respondido por AndreiaCastela
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Cara Andreia Castela, boa tarde.
Pelo que descreve, se não houver uma denúncia/rescisão do contrato, este renova-se automaticamente por períodos de duração igual à do primeiro.
A informação relativa aos 30 dias de aviso prévio pode ser consultada no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1847-prazos-de-aviso-previo-codigo-do-trabalho.html
No entanto, se nos diz que o que está escrito no seu contrato é uma obrigatoriedade de cumprimento de 8 dias de aviso prévio, então é o prazo que deverá cumprir.
Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador, sugerimos a leitura da informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Pelo que descreve, se não houver uma denúncia/rescisão do contrato, este renova-se automaticamente por períodos de duração igual à do primeiro.
A informação relativa aos 30 dias de aviso prévio pode ser consultada no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1847-prazos-de-aviso-previo-codigo-do-trabalho.html
No entanto, se nos diz que o que está escrito no seu contrato é uma obrigatoriedade de cumprimento de 8 dias de aviso prévio, então é o prazo que deverá cumprir.
Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador, sugerimos a leitura da informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
- miguel111santos
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde, desde ja obrigado por toda a ajuda dada neste topico. tambem pedia um pouco da sua ajuda, pois irei sai de uma empresa que infelizmente é um pouco conflituosa. Entrei a trabalhar em 11 de Março e disponho de 16 dias de férias, e pretendo apresentar a minha carta de despedimento imediatamente. gostaria de saber se posso usar os 16 dias de ferias para abater os 30 que legalmente terei que ficar, e neste caso, como nunca recebi qualquer subsidio e com 2 salarios em atraso, gostaria de saber o que legalmente tenho direito. Mais uma vez agradeço
Respondido por miguel111santos
- MGP
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
antes de mais, parabêns pelo fórum !
Tenho uma questão: apresentei a minha carta de recisão de contrato no inicio de Dezembro , cumprindo o aviso prévio por lei, 60 dias, sendo o meu último dia para os finais de Janeiro(30 de Janeiro 2013).
A carta foi enviada visto ter recebido uma proposta com melhores condições de trabalho por outra firma, pelo que antes de iniciar a minha actividade nessa entidade , gostaria recomeçar no meio de Janeiro tendo uma semana de descanso. Assim gostaria de saber o que tenho direito a receber se sair a dia 10 de janeiro por exemplo. O dias que me restam das férias de 2013 vão ser gozadas agora na semana do natal, 5 dias.
Tenho direito a receber subsídio de fárias e de natal?
Se cumprir os 60 dias à risca tenho direito a receber mais um venciomento?
Mais uma vez obrigado e feliz natal.
antes de mais, parabêns pelo fórum !
Tenho uma questão: apresentei a minha carta de recisão de contrato no inicio de Dezembro , cumprindo o aviso prévio por lei, 60 dias, sendo o meu último dia para os finais de Janeiro(30 de Janeiro 2013).
A carta foi enviada visto ter recebido uma proposta com melhores condições de trabalho por outra firma, pelo que antes de iniciar a minha actividade nessa entidade , gostaria recomeçar no meio de Janeiro tendo uma semana de descanso. Assim gostaria de saber o que tenho direito a receber se sair a dia 10 de janeiro por exemplo. O dias que me restam das férias de 2013 vão ser gozadas agora na semana do natal, 5 dias.
Tenho direito a receber subsídio de fárias e de natal?
Se cumprir os 60 dias à risca tenho direito a receber mais um venciomento?
Mais uma vez obrigado e feliz natal.
Respondido por MGP
- MGP
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
antes de mais, parabêns pelo fórum !
Tenho uma questão: apresentei a minha carta de recisão de contrato no inicio de Dezembro , cumprindo o aviso prévio por lei, 60 dias, sendo o meu último dia para os finais de Janeiro(30 de Janeiro 2014).
A carta foi enviada visto ter recebido uma proposta com melhores condições de trabalho por outra firma, pelo que antes de iniciar a minha actividade nessa entidade , gostaria recomeçar no meio de Janeiro tendo uma semana de descanso. Assim gostaria de saber o que tenho direito a receber se sair a dia 10 de janeiro por exemplo. O dias que me restam das férias de 2013 vão ser gozadas agora na semana do natal, 5 dias.
Tenho direito a receber subsídio de fárias e de natal?
Se cumprir os 60 dias à risca tenho direito a receber mais um venciomento?
Mais uma vez obrigado e feliz natal.
antes de mais, parabêns pelo fórum !
Tenho uma questão: apresentei a minha carta de recisão de contrato no inicio de Dezembro , cumprindo o aviso prévio por lei, 60 dias, sendo o meu último dia para os finais de Janeiro(30 de Janeiro 2014).
A carta foi enviada visto ter recebido uma proposta com melhores condições de trabalho por outra firma, pelo que antes de iniciar a minha actividade nessa entidade , gostaria recomeçar no meio de Janeiro tendo uma semana de descanso. Assim gostaria de saber o que tenho direito a receber se sair a dia 10 de janeiro por exemplo. O dias que me restam das férias de 2013 vão ser gozadas agora na semana do natal, 5 dias.
Tenho direito a receber subsídio de fárias e de natal?
Se cumprir os 60 dias à risca tenho direito a receber mais um venciomento?
Mais uma vez obrigado e feliz natal.
Respondido por MGP
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho
13 Jan. 2014 16:53 - 13 Jan. 2014 17:03 #10345
Caro MGP, boa tarde.
Tem direito a receber o subsídio de férias relativo aos 5 dias que vai gozar no final de Dezembro 2013 e o subsídio de Natal relativo a 2013.
Uma vez que, como diz, terminará a sua relação laboral "para os finais de Janeiro (30 de Janeiro 2014).", então ainda tem a receber 2 dias de férias (relativos a 1 mês completo de trabalho em 2014) com respetivo/proporcional subsídio e 1/12 de subsídio de Natal (relativo a 1 mês de trabalho em 2014).
"Se cumprir os 60 dias à risca (tem) direito a receber" a remuneração relativa a esses 60 dias de trabalho.
Diz que "gostaria recomeçar no meio de Janeiro tendo uma semana de descanso.", mas atenção, se há um "intervalo" entre o término dos descontos para a Seg. Social por uma empresa e o início dos descontos por outra empresa, no caso de despedimento desta última, para efeitos de subsídio de desemprego, apenas conta o último período, desde que é registado para efetuar os descontos na nova empresa.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
Tem direito a receber o subsídio de férias relativo aos 5 dias que vai gozar no final de Dezembro 2013 e o subsídio de Natal relativo a 2013.
Uma vez que, como diz, terminará a sua relação laboral "para os finais de Janeiro (30 de Janeiro 2014).", então ainda tem a receber 2 dias de férias (relativos a 1 mês completo de trabalho em 2014) com respetivo/proporcional subsídio e 1/12 de subsídio de Natal (relativo a 1 mês de trabalho em 2014).
"Se cumprir os 60 dias à risca (tem) direito a receber" a remuneração relativa a esses 60 dias de trabalho.
Diz que "gostaria recomeçar no meio de Janeiro tendo uma semana de descanso.", mas atenção, se há um "intervalo" entre o término dos descontos para a Seg. Social por uma empresa e o início dos descontos por outra empresa, no caso de despedimento desta última, para efeitos de subsídio de desemprego, apenas conta o último período, desde que é registado para efetuar os descontos na nova empresa.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
Ultima edição : 13 Jan. 2014 17:03 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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