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DÚVIDAS CONTRATO DE TRABALHO, PAGAMENTOS SUB. FÉRIAS E NATAL
- Alebana
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DÚVIDAS CONTRATO DE TRABALHO, PAGAMENTOS SUB. FÉRIAS E NATALfoi criado por Alebana
30 Set. 2013 22:30 #9398
Boa noite,
Necessitava da seguinte ajuda, encontro-me numa empresa onde me fizeram um primeiro contrato de 3 meses e renovei automaticamente por mais 3 meses. Entretanto o contrato vai ser renovado por mais 12 meses. E por motivo de serviço irei gozar a partir de 15 de Outubro as férias.
Entrei a 15 de Abril de 2013 - primeiro contrato de 3 meses, foi renovado automaticamente e termina a 15 de Outubro; Irá ser renovado por 12 meses até 15 Outubro de 2014.
A minha entidade patronal falou-me em gozar 17 dias, estando a contabilizar até Dezembro deste ano.
A minha pergunta é sou obrigada a gozar os 17 dias até Dezembro de 2013? Eu queria gozar 12 dias até Dezembro e transportar para o próximo ano os restantes 5 dias, posso fazer isso ou não?
Quanto ao subsidio de férias não me foi pago irei entrar de férias a partir de 15 de Outubro. Quanto ao subsidio de natal não me vai ser pago, poderá ser da forma que a entidade patronal quer? Está dentro da lei?
A partir de 01 de Janeiro de 2014 tenho direito a 22 dias ou a 2 dias por cada mês trabalhado?
Agradeço desde já a vossa ajuda, pois oiço muita coisa e ninguém tem certezas.
Cumprimentos,
Necessitava da seguinte ajuda, encontro-me numa empresa onde me fizeram um primeiro contrato de 3 meses e renovei automaticamente por mais 3 meses. Entretanto o contrato vai ser renovado por mais 12 meses. E por motivo de serviço irei gozar a partir de 15 de Outubro as férias.
Entrei a 15 de Abril de 2013 - primeiro contrato de 3 meses, foi renovado automaticamente e termina a 15 de Outubro; Irá ser renovado por 12 meses até 15 Outubro de 2014.
A minha entidade patronal falou-me em gozar 17 dias, estando a contabilizar até Dezembro deste ano.
A minha pergunta é sou obrigada a gozar os 17 dias até Dezembro de 2013? Eu queria gozar 12 dias até Dezembro e transportar para o próximo ano os restantes 5 dias, posso fazer isso ou não?
Quanto ao subsidio de férias não me foi pago irei entrar de férias a partir de 15 de Outubro. Quanto ao subsidio de natal não me vai ser pago, poderá ser da forma que a entidade patronal quer? Está dentro da lei?
A partir de 01 de Janeiro de 2014 tenho direito a 22 dias ou a 2 dias por cada mês trabalhado?
Agradeço desde já a vossa ajuda, pois oiço muita coisa e ninguém tem certezas.
Cumprimentos,
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- Beatriz Madeira
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01 Out. 2013 15:42 - 03 Dez. 2023 15:54 #9420
Cara Alebana, boa tarde.
Regra geral, aplicando o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
No seu caso, tendo entrado a 15 Abril, o mês de Abril não conta para efeitos de contabilização de dias de férias, uma vez que não se trata de um mês completo, sendo que apenas deverá contar 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho (Maio a Dezembro = 8 Meses = 16 dias de férias). Uma vez que vai haver renovação de contrato, poderá gozar os seus dias de férias até 30 Abril 2014., a não ser que o empregador (por falta de acordo entre as partes) decida sobre o(s) período(s) de gozo de férias, estando no seu direito.
O pagamento do subsídio de férias, a não ser que haja acordo diferente com o empregador, deverá ser pago de forma a que o trabalhador disponha do dinheiro no período em que goza as férias. Por norma, com a remuneração do mês anterior.
O pagamento do subsídio de Natal é devido até ao dia 15 Dezembro de cada ano, a não ser que haja acordo diferente quanto ao prazo de pagamento. Em caso de ano de contratação (ou de rescisão contratual), deverá ser calculado de forma proporcional (1/12) por cada mês completo trabalhado.
No ano subsequente (seguinte) ao da contratação, e havendo uma renovação contratual por 12 meses, "ganha" 22 dias de férias a 1 Janeiro 2014 que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. No seu caso, apenas poderá gozar férias a partir de 15 Abril 2014.
Informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Regra geral, aplicando o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
No seu caso, tendo entrado a 15 Abril, o mês de Abril não conta para efeitos de contabilização de dias de férias, uma vez que não se trata de um mês completo, sendo que apenas deverá contar 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho (Maio a Dezembro = 8 Meses = 16 dias de férias). Uma vez que vai haver renovação de contrato, poderá gozar os seus dias de férias até 30 Abril 2014., a não ser que o empregador (por falta de acordo entre as partes) decida sobre o(s) período(s) de gozo de férias, estando no seu direito.
O pagamento do subsídio de férias, a não ser que haja acordo diferente com o empregador, deverá ser pago de forma a que o trabalhador disponha do dinheiro no período em que goza as férias. Por norma, com a remuneração do mês anterior.
O pagamento do subsídio de Natal é devido até ao dia 15 Dezembro de cada ano, a não ser que haja acordo diferente quanto ao prazo de pagamento. Em caso de ano de contratação (ou de rescisão contratual), deverá ser calculado de forma proporcional (1/12) por cada mês completo trabalhado.
No ano subsequente (seguinte) ao da contratação, e havendo uma renovação contratual por 12 meses, "ganha" 22 dias de férias a 1 Janeiro 2014 que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. No seu caso, apenas poderá gozar férias a partir de 15 Abril 2014.
Informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:54 por Pedro Ferreira.
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01 Out. 2013 19:52 #9429
Cara Beatriz Madeira,
Agradeço imenso a sua informação, ajudou-me mesmo muito, bem haja.
Cumprimentos,
Agradeço imenso a sua informação, ajudou-me mesmo muito, bem haja.
Cumprimentos,
Respondido por Alebana
- Alebana
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03 Out. 2013 22:05 #9464
Cara Beatriz Madeira,
Fiquei com as seguintes dúvidas em 15 de Outubro de 2014 termino o terceiro contrato (efetuei um de 3 meses + outro de 3meses + e irei começar um de 12). Poderá a entidade patronal fazer mais algum contrato? Se renovar ficarei efetiva? Se rescindir tenho direito a subsidio de desemprego com 18 meses de descontos? Aguardo ajuda em relação a estas questões.
Obrigada
Fiquei com as seguintes dúvidas em 15 de Outubro de 2014 termino o terceiro contrato (efetuei um de 3 meses + outro de 3meses + e irei começar um de 12). Poderá a entidade patronal fazer mais algum contrato? Se renovar ficarei efetiva? Se rescindir tenho direito a subsidio de desemprego com 18 meses de descontos? Aguardo ajuda em relação a estas questões.
Obrigada
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04 Out. 2013 10:27 #9468
Cara Alebana, bom dia.
O contrato a termo certo pode ser renovado até 3 vezes e, para a generalidade dos trabalhadores, por um período máximo de 3 anos. Se o seu contrato inicial de 3 meses foi renovado por 3 meses e agora por 12 meses tem apenas 2 renovações, sendo que poderá ainda renovar mais uma vez, por um período que poderá ir até um máximo de 18 meses.
O "tornar-se efetiva" não acontece, obrigatoriamente, no final do prazo das renovações do contrato a termo certo. Será opção do empregador fazer-lhe uma proposta contratual diferente ou denunciar o contrato a termo certo por caducidade, despedindo-a.
Para trabalhadores por conta de outrem, ter direito à atribuição de apoio social no desemprego (subsídio) depende do cumprimento das condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Dezoito meses de trabalho consecutivos são já 540 dias, o que é superior aos 360 dias para o Subsídio de Desemprego, é certo, mas para ter direito a este (e não penas ao Subsídio Social de Desemprego inicial) precisaria de 360 dias de trabalho consecutivos por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
O contrato a termo certo pode ser renovado até 3 vezes e, para a generalidade dos trabalhadores, por um período máximo de 3 anos. Se o seu contrato inicial de 3 meses foi renovado por 3 meses e agora por 12 meses tem apenas 2 renovações, sendo que poderá ainda renovar mais uma vez, por um período que poderá ir até um máximo de 18 meses.
O "tornar-se efetiva" não acontece, obrigatoriamente, no final do prazo das renovações do contrato a termo certo. Será opção do empregador fazer-lhe uma proposta contratual diferente ou denunciar o contrato a termo certo por caducidade, despedindo-a.
Para trabalhadores por conta de outrem, ter direito à atribuição de apoio social no desemprego (subsídio) depende do cumprimento das condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Dezoito meses de trabalho consecutivos são já 540 dias, o que é superior aos 360 dias para o Subsídio de Desemprego, é certo, mas para ter direito a este (e não penas ao Subsídio Social de Desemprego inicial) precisaria de 360 dias de trabalho consecutivos por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
- Alebana
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Respondido por Alebana no tópico DÚVIDAS CONTRATO DE TRABALHO, PAGAMENTOS SUB. FÉRIAS E NATAL
04 Out. 2013 21:22 #9476
Cara Beatriz Madeira,
Mais uma vez obrigada pela ajuda.
Bom fim de semana.
Cumprimentos,
Mais uma vez obrigada pela ajuda.
Bom fim de semana.
Cumprimentos,
Respondido por Alebana
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