Caro Pedro, boa tarde.
Vamos admitir que a duração do seu contrato a termo inicial é de 1 ano e que se renova automaticamente cada ano. Assim, o primeiro contrato foi de 31 Ago 2010 a 30 Ago 2011, a primeira renovação (2º contrato) de 31 Ago 2011 a 30 Ago 2012 e a segunda renovação (3º contrato) de 31 Ago 2012 a 30 Ago 2013. Se for este o caso, então não poderá haver mais nenhuma renovação, uma vez que os contratos a termo certo podem renovar até um máximo de 3 vezes ou por um período máximo de 3 anos, como é o caso.
A renovação extraordinária dos contratos a termo certo - Lei 3/2012 de 10 Janeiro - aplicou-se aos contratos de trabalho cujo prazo terminava até ao dia 30 Junho 2013, e não seria aplicável no seu caso, uma vez que a data de término do seu contrato é posterior a esta data.
Em termos de direitos na caducidade do contrato, sendo o aviso prévio efetuado de acordo com o escrito em contrato ou previsto legalmente, veja a informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
A compensação no despedimento em situações de caducidade de contrato de trabalho a termo certo celebrados antes de 1 Novembro 2011 deve ser contabilizada da seguinte forma:
a) Início do contrato até 31 Outubro 2012 ou até à data da renovação extraordinária (caso seja anterior a 31 Outubro 2012) = 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato caso a duração total não exceda 6 meses ou 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração caso a duração total do contrato seja superior a seis meses.
b) Desde 1 Novembro 2012 = 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
NOTAS:
1. O valor diário de retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades.
2. O valor da retribuição base e diuturnidades a considerar não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
3. O montante total da compensação não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades.
4. Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.
Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
ou no ponto 4 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
Quanto à última questão, no caso de contratação a termo certo não será aplicável a "extinção de posto de trabalho", mas sim a caducidade de contrato, em que o empregador lhe comunica que cessa o contrato em vigor por ter chegado o seu termo, a caducidade. A extinção de posto de trabalho aplica-se, por norma, a situações de despedimento de trabalhador com contrato sem termo ou em situações de contratação a termo em que o prazo de término ainda é distante. Mas aquilo que provavelmente quer saber é o que vem disposto no
artigo 145
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).