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Cessação de contrato,folgas

Cessação de contrato,folgasfoi criado por Celia Duarte

04 Jun. 2013 19:56 #8280
Boa Tarde a todos,e olá mais uma vez.
Eu venho pedir auxilio,em como lidar com a situaçao que estou a passar.Trabalho como interna desde outubro de 2011.(sem contrato).Muito do que foi tratado,não foi cumprido,(mas como eu necessitava imenso),minhas folgas que seriam de nove da manha do domingo até nove da noite,foram sempre a diminuir,ou falhar por motivos (morte de amigos,festa de anos,doenças)por parte dos filhos da patroa.Mas pronto sempre tentei colaborar,e ser util.A receber 600 euros,gozei ferias repartidas,e a seguir o meu trabalho ficou complicado,patroa sofreu uma queda,e por assim aumentou ,o tratamento e cuidados da minha parte,a familia me recompensou com 50 euros,digo isso por que quando na altura de feriados e folgas nao gozadas,pagam-me 25 euros(é correto?)E ja tentei por varias vezes dizer-lhes que pretendo ir embora,mas tem sempre alguma coisa...espere um pouco,por favor isso,por favor aquilo.Agora decidi ir de vez no fim de setembro.entretanto nao aceitam carta escrita(dizem que o que vale é a palavra)Eu não sei qual atitude tomar,apelam para o meu lado sentimental.estou desesperada,por que tambem não sei como contabilizar o que deveria receber ganhando 650 Euros e nem onde recorrer,se fosse o caso.(a falta de contrato é de comum acordo de minha parte).Por favor,alguem me ajude como devo agir de maneira não prejudicar,nem ser prejudicada.Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de contrato,folgas

05 Jun. 2013 11:41 - 25 Set. 2023 09:26 #8289
Cara Célia Duarte, bom dia.

O trabalho doméstico tem uma regulamentação própria - Decreto-Lei 235/92 de 24 de Outubro - que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html

Relativamente à cessação de contrato pelo trabalhador, com aviso prévio, sugerimos a leitura dos artigos 27 e 33, sem que esta sugestão a impeça de ler o decreto-lei na íntegra, para sua "total" informação. Também encontra muita informação útil nesta matéria nos nossos artigos:
- sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
- sabiasque.pt/familia/noticias/1864-contr...rvico-domestico.html

A comunicação de cessação de contrato deve SEMPRE ser feita por escrito e, uma vez que os empregadores não a aceitam de outra forma, enviada por correio registado e com aviso de receção. Poderá informá-los de que vai enviar a carta, mas corre o risco de não assinarem o aviso de receção ou de não a irem buscar aos correios. Disponibilizamos alguns modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html (links no topo do artigo, do lado direito).

No seu caso, porque se encontra ao serviço destes empregadores desde Outubro 2011, deverá fazer o aviso prévio com 28 dias de antecedência face à data em que pretende terminar definitivamente a relação laboral. Explicamos-lhe as contas: cada ano completo de trabalho deve contar com 2 semanas (14 dias seguidos) de aviso prévio. Assim, Out, Nov e Dez de 2011, sendo 3 meses, equivale a 3,5 dias de aviso prévio, mais 2012 completo que equivale a 14 dias de aviso prévio, mais 9 meses de 2013 (porque refere que quer sair no final de Setembro) que equivalem a 10,5 dias de aviso prévio. Todos os dias somados, dá um total de 28 dias de aviso prévio que conta "para trás" de forma seguida a partir da data que quer que seja o último dia de trabalho, não "saltando" feriados nem fins de semana.

O facto de não ter contrato não é grave, já que se assume que não o havendo se está perante uma situação de trabalho com vínculo efetivo. É necessário, no entanto, que confirme se os seus empregadores estão a descontar os devidos montantes para a Seg. Social. Para saber isto, terá de contactar diretamente a Seg. Social (1), no sentido de verificar se a sua "carreira contributiva" está "ativa", ou seja, se na presente data, e desde que iniciou este trabalho, estão a ser feitos descontos.

Relativamente a pagamento de trabalho em dias feriados e a compensação de faltas, sugerimos-lhe a leitura dos artigos 23 e 24 do regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html

Relativamente ao que tem a receber, veja a informação constante no mesmo artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html



(1) Contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página siga.marcacaodeatendimento.pt/ do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao

- Em alternativa poderá aceder a app.seg-social.pt/ptss para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.
Ultima edição : 25 Set. 2023 09:26 por Pedro Ferreira.
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