Cara Célia Duarte, bom dia.
O trabalho doméstico tem uma regulamentação própria - Decreto-Lei 235/92 de 24 de Outubro - que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
Relativamente à cessação de contrato pelo trabalhador, com aviso prévio, sugerimos a leitura dos artigos 27 e 33, sem que esta sugestão a impeça de ler o decreto-lei na íntegra, para sua "total" informação. Também encontra muita informação útil nesta matéria nos nossos artigos:
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sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
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sabiasque.pt/familia/noticias/1864-contr...rvico-domestico.html
A comunicação de cessação de contrato deve SEMPRE ser feita por escrito e, uma vez que os empregadores não a aceitam de outra forma, enviada por correio registado e com aviso de receção. Poderá informá-los de que vai enviar a carta, mas corre o risco de não assinarem o aviso de receção ou de não a irem buscar aos correios. Disponibilizamos alguns modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
(links no topo do artigo, do lado direito).
No seu caso, porque se encontra ao serviço destes empregadores desde Outubro 2011, deverá fazer o aviso prévio com 28 dias de antecedência face à data em que pretende terminar definitivamente a relação laboral. Explicamos-lhe as contas: cada ano completo de trabalho deve contar com 2 semanas (14 dias seguidos) de aviso prévio. Assim, Out, Nov e Dez de 2011, sendo 3 meses, equivale a 3,5 dias de aviso prévio, mais 2012 completo que equivale a 14 dias de aviso prévio, mais 9 meses de 2013 (porque refere que quer sair no final de Setembro) que equivalem a 10,5 dias de aviso prévio. Todos os dias somados, dá um total de 28 dias de aviso prévio que conta "para trás" de forma seguida a partir da data que quer que seja o último dia de trabalho, não "saltando" feriados nem fins de semana.
O facto de não ter contrato não é grave, já que se assume que não o havendo se está perante uma situação de trabalho com vínculo efetivo. É necessário, no entanto, que confirme se os seus empregadores estão a descontar os devidos montantes para a Seg. Social. Para saber isto, terá de contactar diretamente a Seg. Social (1), no sentido de verificar se a sua "carreira contributiva" está "ativa", ou seja, se na presente data, e desde que iniciou este trabalho, estão a ser feitos descontos.
Relativamente a pagamento de trabalho em dias feriados e a compensação de faltas, sugerimos-lhe a leitura dos artigos 23 e 24 do regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
Relativamente ao que tem a receber, veja a informação constante no mesmo artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
(1) Contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
siga.marcacaodeatendimento.pt/
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
- Em alternativa poderá aceder a
app.seg-social.pt/ptss
para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.