O empregador é obrigado a cumprir, pelo menos, 15 dias de aviso prévio face à data de término do contrato. Isto trata-se de um prazo mínimo, sendo que pode despedi-la a qualquer momento, com efeito imediato, devendo pagar-lhe, neste caso, os 15 dias de pré-aviso. Para além deste pagamento, tem direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal correspondente aos meses do actual contrato. Aqui não são contemplados os meses de baixa. Relativamente ao subsídio de desemprego, terá direito a requerer as prestações, sim. Deverá solicitar ao empregador que lhe entregue o formulário 5044 para que possa ir entregar à Segurança Social. Tem 90 dias para entregar este formulário. Depois de o entregar deverá também inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência (na Segurança Social, em princípio, dão-lhe as informações todas sobre as suas obrigações para manter as prestações de desemprego; se não, pergunte!). O pedido das prestações de desemprego deve ser entregue na Segurança Social no dia seguinte ao término da baixa. Se a sua baixa ultrapassa os 90 dias do prazo para requerer o desemprego, deverá dirigir-se à Segurança Social para saber o que fazer. Em vez de ir pessoalmente, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.