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Responder: Bom Dia
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Histórico do tópico:
Bom Dia
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Beatriz Madeira
15 Jul. 2015 18:19
Cara Cristiana Pereira, boa tarde.
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Estive a trabalhar numa empresa, no qual agora iria começar a fazer estágio profissional. No entanto não estou a encarar bem o emprego e queria desistir do estágio.. o que devo fazer nesta situação?