Caro/a lmsguerr, boa tarde.
As respostas às questões que identificámos:
- profissional for obrigado a retirar-se da sua função específica, para a qual estava escalado e atribuído, para substituir outro grevista que esteja a cumprir, no mesmo horário, serviço mínimo e assim poder-se retirar do local de trabalho
- no final do seu turno normal de trabalho seja obrigado a seguir turno de outro colega grevista porque estes, supostamente não estarem obrigados por lei a render não aderentes à greve
dependem da forma e suporte da contratação dos trabalhadores no caso específico.
Tratando-se de uma entidade de saúde pública, poderão vigorar o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (aprovado pela Lei 59/2008 de 11 Setembro, em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/807-reg...-11-de-setembro.html
), a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014 de 20 Junho, em
sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html
) e/ou um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Tratando-se de uma unidade de saúde particular, poderão vigorar o Código do Trabalho (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) e/ou um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Por tal, vamos deixar-lhe a sugestão de que faça uma consulta direta aos sindicatos do setor, de forma a obter uma resposta fundamentada por via oficial.