Cara Margarida Moreira, bom dia.
Respondemos às suas dúvidas pela mesma ordem:
1. Relativamente à "situação de subsídio de desemprego dos recibos verdes", sugerimos que leia atentamente TODA a informação constante na página 2 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
, uma vez que apenas no final do artigo se refere o atual regime de proteção social dos trabalhadores independentes que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.
2. Pode ter rendimentos como trabalhadora independente e estar a receber, em simultâneo, o apoio social no desemprego, mas sugerimos-lhe que se informe muito bem, junto da Seg. Social, de quais as regras definidas para tal situação, uma vez que existem limites muito rígidos quanto a valores e a descontos. O mesmo se aplica ao Ato Isolado, esclareça muito bem as regras junto da Seg. Social. Se possível, faça-o junto de 2 ou 3 técnicos diferentes, uma vez que há sempre "incongruências". Nesta matéria sugerimos-lhe que também consulte a informação que encontra em:
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-de-desemprego.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...lor-do-subsidio.html
3. Relativamente à caducidade do contrato ("no fim do contrato"), se o prazo do seu contrato termina, deixe que seja o empregador a fazer a comunicação de caducidade (ver Prazos de aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
). Desta forma terá direito a compensação no despedimento e a requerer o subsídio de desemprego (atribuição dependente do cumprimento dos critérios descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
). Terá de pedir ao empregador que lhe entregue o formulário 5044 da Seg. Social para poder requerer o subsídio de desemprego (atenção, verificar no formulário: motivo de desemprego - CADUCIDADE DE CONTRATO) e poderá vir a ser solicitada para assinar algum documento. Leia-o muito bem e esclareça qualquer dúvida antes de assinar.