Responder: fim do contrato de trabalho

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: fim do contrato de trabalho

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 maio 2013 12:52

Cara Margarida Moreira, bom dia.

Respondemos às suas dúvidas pela mesma ordem:

1. Relativamente à "situação de subsídio de desemprego dos recibos verdes", sugerimos que leia atentamente TODA a informação constante na página 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html , uma vez que apenas no final do artigo se refere o atual regime de proteção social dos trabalhadores independentes que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.

2. Pode ter rendimentos como trabalhadora independente e estar a receber, em simultâneo, o apoio social no desemprego, mas sugerimos-lhe que se informe muito bem, junto da Seg. Social, de quais as regras definidas para tal situação, uma vez que existem limites muito rígidos quanto a valores e a descontos. O mesmo se aplica ao Ato Isolado, esclareça muito bem as regras junto da Seg. Social. Se possível, faça-o junto de 2 ou 3 técnicos diferentes, uma vez que há sempre "incongruências". Nesta matéria sugerimos-lhe que também consulte a informação que encontra em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-de-desemprego.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...lor-do-subsidio.html

3. Relativamente à caducidade do contrato ("no fim do contrato"), se o prazo do seu contrato termina, deixe que seja o empregador a fazer a comunicação de caducidade (ver Prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ). Desta forma terá direito a compensação no despedimento e a requerer o subsídio de desemprego (atribuição dependente do cumprimento dos critérios descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ). Terá de pedir ao empregador que lhe entregue o formulário 5044 da Seg. Social para poder requerer o subsídio de desemprego (atenção, verificar no formulário: motivo de desemprego - CADUCIDADE DE CONTRATO) e poderá vir a ser solicitada para assinar algum documento. Leia-o muito bem e esclareça qualquer dúvida antes de assinar.

  • Margarida Moreira
  • Avatar de Margarida Moreira
16 maio 2013 23:40

Boa noite

Preciso de ajuda para esclarecer alguma dúvidas que tenho.

Fiz estágio profissional e a seguir fiquei a contrato de trabalho de um ano que acaba agora em Julho de 2013.

A entidade empregadora não pretende fazer um novo contrato igual ao anterior, que é de um ano a tempo inteiro, 35 euros.

Em principio poderá propor recibos verdes com um valor mais baixo de ordenado ou contrato a part-time.

Eu estou deslocada da minha cidade e um contrato a part-time nem dá para pagar a renda e recibos verdes, a entidade empregadora pode me dispensar quando quiser e nem tenho direito a subsidio.

Queria saber como está a situação de subsídio de desemprego dos recibos verdes?
Já está em vigor?

Posso estar no subsídio de desemprego e passar um acto único já que não posso ter subsidio de desemprego ao mesmo tempo que recibos verdes, pois não?

Como devo proceder agora no fim do contrato para ter acesso ao subsídio de emprego?



Obrigado

Publish modules to the "offcanvas" position.