Cara Sílvia, boa tarde.
A resposta à sua primeira questão é "negativa", tendo atividade aberta como trabalhadora independente (este ano) corre o risco de (ainda) não ter direito ao subsídio de desemprego. A resposta à sua segunda questão, relativamente ao valor, veja a informação em baixo.
Damos-lhe algumas informações que poderão ajudá-la a tomar uma decisão:
- Muito embora a medida que permite o apoio social no desemprego para trabalhadores independentes tenha entrado em vigor este ano, na prática, estes apenas têm direito ao apoio social no desemprego a partir de 2013 e mediante cumprimento de determinados requisitos.
Veja a informação que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
e em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1017-de...s-independentes.html
- Estão em vigor duas medidas que permitem acumulações:
1. Se o trabalhador abrir atividade independente após a atribuição do subsídio de desemprego, o montante mensal não deve ultrapassar algo que ronda os 230 Eur de forma anão perder o direito ao subsídio;
2. Se o trabalhador aceitar trabalho com valor de remuneração mensal inferior ao montante da prestação mensal do subsídio, a Seg. Social paga a diferença, de forma a que o trabalhador possa aceitar o trabalho sem prejudicar o seu rendimento mensal.
Veja a informação que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...lor-do-subsidio.html