Boa tarde, sou trabalhadora dependente e independente. Dependente desde 1997 na mesma empresa e dia 7 instauraram processo despedimento coletivo. Já procurei a seg. social, bem como contabilistas e trabalhadores de rh, no entanto não me conseguem dar respostas concretas. Tenho direito ao sub.desemprego, tendo a atividade aberta como trab. independente. No caso da media mensal desse rendimento ser inferior ao sub. de desemprego, qual seria o valor a receber visto ter outro rendimento.
dependente desde 1997, XXXX€ mensais
independente: em 2010 rendimento anual de XXXX€ e em 2011 XXXX€.
se me pudessem ajudar a perceber como se processa tudo isto ficaria muito grata, o processo de despedimento coletivo termina no dia 19-09-2012 e só tenho até esse dia para cancelar ou não a minha atividade.
Muito obrigada
Silvia