Cara Inna Silva, boa tarde.
Um trabalhador que faz a denúncia do seu contrato fica sem direito a requerer as prestações de desemprego, a não ser que a denúncia seja feita por justa causa. Veja em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1490-artigo...sa-de-resolucao.html
os motivos legais que podem sustentar a sua denúncia de contrato. Se ficar provado em tribunal que a justa causa da sua denúncia de contrato tem fundamento, então terá direito a receber o subsídio de desemprego. Caso contrário, não tem direito ao subsídio.
Um trabalhador não pode trabalhar mais de 8 horas diárias ou 40 horas semanais, a não ser que haja um regime especial de organização do trabalho. Para isso teria que haver um contrato coletivo de trabalho que o indicasse. Como nos diz que trabalha numa geladaria duvidamos que haja tal tipo de contrato. O seu contrato de trabalho (individual) deve dizer o seu horário, tudo o que faça a mais deve ser compensado com pagamento de horas extraordinárias (trabalho suplementar). Apenas por acordo entre ambas as partes é que o horário de trabalho pode ir até às 10 horas diárias ou 50 horas semanais, e num máximo anual de 200 horas a mais. Quanto ao trabalho extraordinário/suplementar, pode fazer até um máximo de 175 horas anuais.
A legislação portuguesa protege as trabalhadoras mães e os trabalhadores pais, a parentalidade. Veja os artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro):
Artigo 56.º - Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1137-artigo...ades-familiares.html
)
Artigo 59.º - Dispensa de prestação de trabalho suplementar (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1140-artigo...lho-suplementar.html
)
Artigo 60.º - Dispensa de prestação de trabalho no período noturno (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1141-artigo...eriodo-nocturno.html
)
Com tudo isto, deixamos-lhe uma sugestão: consulte um advogado ou o tribunal de trabalho do seu distrito de residência para que possa ser ajudada a fazer tudo de acordo com a lei e, sobretudo, a não sair prejudicada.