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Será que tenho direito a Subsidio de Desemprego?
- jovem3
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
estou a completar 1 ano de trabalho e corro o risco de ser despedida. Tenho vinculo contratual de contrato a termo incerto, pelo que, assinei um contrato que estipula que a minha função é elaboração de propostas de adesão.
O que me foi dito é como não tenho chegado às comissões, não se justifica o meu lugar na empresa.
Desta forma, dizem que têm uma justa causa e que não terei direito a subsidio de desemprego.
Gostaria de saber, se há forma de ter direito ao subsidio de desemprego.
O que me foi dito é como não tenho chegado às comissões, não se justifica o meu lugar na empresa.
Desta forma, dizem que têm uma justa causa e que não terei direito a subsidio de desemprego.
Gostaria de saber, se há forma de ter direito ao subsidio de desemprego.
Respondido por jovem3
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Será que tenho direito a Subsidio de Desemprego?
25 Fev. 2015 14:09 - 04 Nov. 2023 12:38 #13399
Cara jovem3, bom dia.
O despedimento por facto imputável ao trabalhador está previsto pelo artigo 351 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), em que são descritas as razões que podem constituir justa causa para despedimento do trabalhador.
Assim, considerando o que nos diz, as razões que se nos afiguram como mais plausíveis de ser utilizadas pelo seu empregador, poderão ser as alíneas d) ou e) do número 2 do artigo referido em cima. Parece-nos, no entanto, um pouco exagerado que o empregador aplique qualquer uma das alíneas em causa para um despedimento que está relacionado (apenas) com o não cumprimento de objetivos quantitativos. Poderá ser o caso destes objetivos estarem dispostos em contrato de trabalho e, assim, poderem constituir, efetivamente, motivo de despedimento, mas parece-nos também, que o empregador não quererá ter que pagar a compensação do despedimento e, por isso, esteja a utilizar este argumento para aplicar a "justa causa" para despedimento.
Para se aconselhar melhor, deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho(1) ou um advogado, no sentido de saber como se poderá defender caso venha mesmo a ser despedida com justa causa.
Para saber se tem condições para que lhe seja atribuído o subsídio de desemprego, veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para saber quais os direitos do trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
(1) Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
O despedimento por facto imputável ao trabalhador está previsto pelo artigo 351 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), em que são descritas as razões que podem constituir justa causa para despedimento do trabalhador.
Assim, considerando o que nos diz, as razões que se nos afiguram como mais plausíveis de ser utilizadas pelo seu empregador, poderão ser as alíneas d) ou e) do número 2 do artigo referido em cima. Parece-nos, no entanto, um pouco exagerado que o empregador aplique qualquer uma das alíneas em causa para um despedimento que está relacionado (apenas) com o não cumprimento de objetivos quantitativos. Poderá ser o caso destes objetivos estarem dispostos em contrato de trabalho e, assim, poderem constituir, efetivamente, motivo de despedimento, mas parece-nos também, que o empregador não quererá ter que pagar a compensação do despedimento e, por isso, esteja a utilizar este argumento para aplicar a "justa causa" para despedimento.
Para se aconselhar melhor, deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho(1) ou um advogado, no sentido de saber como se poderá defender caso venha mesmo a ser despedida com justa causa.
Para saber se tem condições para que lhe seja atribuído o subsídio de desemprego, veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para saber quais os direitos do trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
(1) Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:38 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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