Cara Maria Furtado, boa tarde.
Em caso de término do período de baixa médica, a trabalhadora deverá retomar a atividade profissional. Sugerimos-lhe que, como se trata de uma situação "anormal", contacte o empregador para saber o que deverá fazer (peça esta informação por escrito) e, na dúvida (porque "o seguro morreu de velho"), apresente-se para prestar serviço nas instalações da empresa no dia seguinte ao do término da baixa.
Relativamente à questão que nos coloca, a resposta é afirmativa, "Poderá solicitar suspensão do contrato", mas pensamos que possa não ser uma situação que lhe possa vir a ser favorável, a não ser que a situação esteja a impedi-la de arranjar outro emprego.
Uma vez que a empresa já está em processo de insolvência e que os trabalhadores poderão requerer o Fundo de Garantia Salarial (ver artigo 336 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e com alterações posteriores (disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Outras informações sobre a matéria:
-
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-de-recuperacao.html
-
seg-social.pt/processo-de-insolvencia1
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www.doutorfinancas.pt/financas-pessoais/...iba-o-que-significa/
Referências do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e com alterações posteriores:
- Artigos 294.º a 308 - Disposições sobre a redução e suspensão de contrato
- Artigos 325.º a 327 - Suspensão de contrato de trabalho por não pagamento
pontual da retribuição
- Artigo 347.º - Insolvência e recuperação de empresa