Responder: Adaptabilidade e regime de laboração contínua

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Histórico do tópico: Adaptabilidade e regime de laboração contínua

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Out. 2012 13:07

Caro weer, bom dia.

Adaptabilidade - Consiste na possibilidade de, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, o período normal de trabalho ser definido em termos médios.

Referências:
Artigos 204 a 207 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)*

Laboração contínua - Consiste na organização do trabalho com base na necessidade de manter a laboração de uma empresa de forma continuada, por norma associada à organização de trabalho por turnos rotativos.

Referências:
Artigos 220 a 221 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)*


* Disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • weer
  • Avatar de weer
18 Out. 2012 17:14

Boa Tarde a todos!
Nunca é demais agradecer e elogiar a existência deste "projecto", que podem todos crer...tem-me sido extraordináriamente util...e certamente para muitos de vós...
Tal como referi no assunto, pretendia saber em que consistem os termos:
1 Regime de adaptabilidade
2 Regime de laboração contínua


existentes no meu contrato colectivo de trabalho.

Mais uma vez muito obrigado!

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